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Prefeito de Taquara tem contas julgadas regulares com ressalvas

Em sessão do Pleno na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas

Em sessão do Pleno na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão, referentes ao exercício de 2013, do prefeito de Taquara, Tito Lívio Jaeger Filho. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. A reportagem do Panorama já pediu informações ao prefeito Tito, que prometeu tomar conhecimento da decisão do Tribunal de Contas e se pronunciar a respeito. 

 

Seguindo o voto proferido pelo conselheiro relator Estilac Xavier, o Tribunal impôs multa ao administrador no valor de R$ 1,3 mil, por "inobservância das normas da administração financeira e orçamentária". O prefeito também deverá retornar aos cofres públicos a quantia de R$ 109.058,93, referente à prescrição de créditos tributários inscritos em dívida ativa que não foram parcelados ou cobrados judicialmente, à ausência de ações de execução fiscal de parcelamentos não cumpridos, à prescrição de créditos tributários por ausência de diligências da administração municipal e ao pagamento de serviço não executado por completo.

 

Na mesma decisão, a Corte negou executoriedade ao artigo 56, da Lei Municipal nº 3.770/2006, por afronta ao princípio constitucional da impessoalidade bem como ao artigo 37, inciso X da Constituição Federal a ao artigo 19, inciso I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Além disso, o Tribunal recomendou que o atual gestor corrija e evite a reincidência das irregularidades apontadas no relatório, em especial a contratação temporária de profissionais, em detrimento de aprovados em concurso público vigente; a contratação irregular de profissionais autônomos através de procedimento licitatório; as inconformidades na contratação de revestimento asfáltico e sinalização viária em ruas do Município e a implementação de estrutura adequada dos serviços de administração e fiscalização tributária.

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