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Justiça de Taquara determina desocupação de prédio da rodoviária

A decisão foi tomada pelo juiz Rafael Peixoto, em ação de despejo movida pela empresa proprietária do prédio, a LCR

A decisão foi tomada pelo juiz Rafael Peixoto, em ação de despejo movida pela empresa proprietária do prédio, a LCR Participações, que exige a abertura de novos acessos à rodoviária. No despacho, o juiz concedeu a 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo compulsório. Ele reconheceu o direito da proprietária do prédio em pedir o imóvel de volta. O magistrado disse ainda que, passados dois anos desde o início do processo, a Estação Rodoviária já deveria ter tomado ações para encontrar outro local.

 

Prefeito de Taquara diz que estuda medidas jurídicas sobre a situação da rodoviária

Tito Lívio Jaeger Filho reiterou que a rodoviária é uma concessão estadual, mas que a administração interfere por ser um assunto de interesse municipal. O prefeito lamentou que o Daer, até hoje, não tenha autorizado a abertura dos acessos pleiteados pela empresa proprietária do prédio.

O Daer e a Estação Rodoviária não se manifestaram. A advogada da LCR, Gaysita Schaan Ribeiro, informou que a empresa não aceitará mais promessas de execução da obra. Somente firmará acordo se, em 30 dias, os acessos forem abertos.

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