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Rodoviária de Taquara tem até o dia 1º para deixar prédio na avenida Amoretti

A empresa Estação Rodoviária de Taquara tem até o dia 1º de setembro para deixar o prédio em que está

A empresa Estação Rodoviária de Taquara tem até o dia 1º de setembro para deixar o prédio em que está situada, na avenida Sebastião Amoretti. O motivo é a ação de despejo em andamento, movida pela empresa proprietária do imóvel, a LCR Participações. O processo foi revelado no começo de 2015 pelo Jornal Panorama e tramita na Justiça de Taquara. Recentemente, o juiz Rafael Peixoto concedeu 30 dias para a desocupação voluntária. Como a rodoviária foi intimada da decisão em 2 de agosto, o prazo é até 1º de setembro. Caso não desocupe o imóvel, haverá despejo em 2 de setembro.

O processo foi movido pela LCR após a empresa ter notificado a Estaçao Rodoviária a desocupar o imóvel, ainda em 2014. A proprietária do prédio entende que não há viabilidade comercial no local, em função da não abertura de acessos adequados na avenida Sebastião Amoretti. Além de conferir melhor condição econômica, a abertura destes acessos, segundo a avaliação dos dirigentes da LCR, também conferiria mais segurança às pessoas. A LCR chegou a custear um projeto de abertura dos acessos, com a instalação de semáforos.

Recentemente, Panorama noticiou que um projeto foi encaminhado pela Prefeitura de Taquara ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), a quem cabe autorizar a abertura dos acessos. O Daer chegou a emitir atestado de viabilidade, mas, segundo a administração municipal, ainda não autorizou a execução da obra. A prefeitura também defende a abertura dos acessos, tendo em vista a construção da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) 24 Horas, às margens da avenida Amoretti.
Segundo a advogada Gaysita Schann Ribeiro, que representa a LCR, a decisão em vigor prevê o despejo, caso a desocupação voluntária não seja realizada. Para ela, não há mais recurso judicial possível para evitar que a ordem seja cumprida.

 

A advogada acrescentou que a LCR poderá aceitar acordo para evitar o despejo, mas isso acontecerá apenas se as obras para a abertura dos acessos pleiteados estejam acontecendo. Apenas promessas de realização das obras não serão aceitas. Gaysita informou que isso ocorre porque, até mesmo o atestado de viabilidade informado pelo Daer não consta oficialmente no processo de despejo, ou seja, não foi apresentado à Justiça.

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