Terão direito ao abatimento do imposto os aposentados ou pessoas com 65 anos ou mais. Também recebem o desconto os inativos, os pensionistas ou deficientes físicos ou mentais. A todos, é necessário que a renda não ultrapasse a quatro salários mínimos.
De acordo com a situação e necessidade, a prefeitura poderá exigir outros documentos ou comprovações do imóvel ou da condição do proprietário. Para estar apto ao desconto, o contribuinte deverá preencher os requisitos e encaminhar o pedido junto ao Centro Administrativo Municipal, localizado na rua Tristão Monteiro, 1339.
Relação de documentos que deverão ser apresentados
Cópia que comprove a propriedade do imóvel; do usufruto; dos contratos de comodato ou de compra e venda com assinaturas reconhecidas em cartório; Documento que comprove a condição de aposentado; inativo; pensionista; portador de deficiência física ou mental; Comprovante de renda pessoal e do (a) conjuge ou companheiro (a); Certidão de casamento ou, se solteiro, de nascimento, ambas atualizadas; Documento de identidade – RG ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com foto) e cartão do CPF.


