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Dois vereadores eleitos têm prestação de contas reprovadas na região

A Justiça Eleitoral de Taquara começou a divulgar, nesta segunda-feira, as sentenças relacionadas aos processos de prestação de contas das

A Justiça Eleitoral de Taquara começou a divulgar, nesta segunda-feira, as sentenças relacionadas aos processos de prestação de contas das campanhas. Foram tornadas públicas oito sentenças, seis delas aprovando com ressalvas as contas de vereadores eleitos e duas reprovando a prestação de contas. As reprovações são relacionadas aos vereadores Alex Luis de Souza, o Alex Borá (PR), de Parobé, e de Régis Bento de Souza (PMDB), de Taquara. Os dois ainda têm direito a recurso desta sentença e a reprovação não impede a diplomação e posse, marcadas, respectivamente, para 14 de dezembro e 1º de janeiro. A reprovação, no entanto, pode ensejar processo por suposto abuso de poder econômico, providência que o Ministério Público Eleitoral pode tomar se entender como configurada a irregularidade. 

 

No caso do vereador Alex, o juiz Juliano Fonseca desaprovou as contas afirmando que o candidato deixou de observar as determinações contidas na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a arrecadação e gastos de campanha, ultrapassando o limite de R$ 1.064.10 "sem observar a necessidade de transferência mediante operações sucessivas, superaram o limite em R$ 435,90". O magistrado, então, reprovou as contas de campanha do candidato, determinando a devolução dos R$ 435,90 ao Tesouro Nacional. 

 

Já com relação ao candidato Régis Souza, o juiz afirma que o peemedebista extrapolou o limite máximo de gastos em campanha estabelecido pelo TSE em R$ 16.418.52. Segundo o magistrado, as despesas comprovadas superaram o limite em R$ 3.516.48. Pela decisão, Régis teve as contas desaprovadas e terá que pagar multa, no mesmo montante de gastos que ultrapassou da campanha, a ser recolhida no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da sentença. 

 

Ainda nesta segunda-feira, a Justiça Eleitoral divulgou a aprovação com ressalvas da prestação de contas de quatro vereadores eleitos em Taquara: Moisés Cândido Rangel (PSC), Luis Felipe Luz Lehnen (PSDB), Sandra Beatriz Schäeffer (PP) e Adalberto Soares (PP). Foram aprovadas, com ressalvas, as contas de dois parlamentares eleitos de Parobé: Idamir Antônio de Morais (PSDB) e Marcelo Pereira dos Santos (PDT). 

 

CONTRAPONTOS – Por meio de nota divulgada após consulta do Jornal Panorama, o vereador Régis Souza anunciou recurso contra esta decisão tomada pela Justiça. O vereador argumenta que o montante que recebeu em dinheiro para a campanha é de R$ 8.835.00 e os recursos estimáveis inseridos em sua campanha, que não recebeu em dinheiro, foi de R$ 11.100,00. "O que quero trazer a luz~, e no momento adequado e na forma da lei levarei às autoridades competentes, que não há possibilidade de contrair despesas se não teve receita. Estimar não é receber dinheiro. Estimar é demonstrar para regular, isto é, doações estimáveis não se transforma em despesas", afirma o parlamentar. "Na realidade nua e crua, recebi receita e transformei em despesa no total de R$8,835,00, sendo que o limite previsto em lei é R$ 16.418,52. A diferença são de valor estimáveis de voluntários, que não se gerou-se receita de fato nem juridicamente, muito menos despesas, conforme o próprio sistema da Justiça Eleitoral detalhado registra", complementou, afirmando que ingressará com recurso no prazo legal, buscando a aprovação das contas. Além disso, Régis reforça a presença na diplomação e posse. 

 

Panorama ainda não conseguiu contato com o vereador de Parobé, Alex Luis de Souza. 

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