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TSE anula sentença que negou candidatura de Feller

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na noite desta terça-feira, decisão relacionada ao processo de registro de candidatura de Irton

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na noite desta terça-feira, decisão relacionada ao processo de registro de candidatura de Irton Bertoldo Feller (PMDB), que venceu as eleições deste ano em Parobé. O ministro Herman Benjamin anulou a sentença de primeira instância que negou o registro da candidatura de Feller e determinou que uma nova avaliação do caso seja realizada, com a análise expressa de cada uma das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado que são apontadas a Feller. 

O ex-prefeito e atual vice de Parobé, que obteve o maior número de votos para retornar à chefia do Executivo no pleito de outubro, enfrenta esta pendência em sua candidatura devido ao período em que foi presidente da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag). Feller teve sua prestação de contas como presidente do órgão rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com isso, quando solicitou a candidatura neste ano, a coligação adversária, liderada pelo candidato Diego Picucha (PDT), ingressou com pedido de impugnação, entendendo que Feller está enquadrado na lei da Ficha Limpa.

 
Feller teve a candidatura negada pelo juiz Juliano Fonseca, que analisou o caso em primeira instância. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Porto Alegre, mas Feller recorreu ao TSE, em Brasília. Mesmo com parecer desfavorável da Procuradoria-Geral Eleitoral, o candidato obteve, nesta terça-feira, uma primeira vitória desde que o processo começou a tramitar na Justiça. O ministro Herman Benjamin considerou que a sentença de primeiro grau para o caso não teve fundamentação suficiente, o que prejudicou a defesa. "Na espécie, a infringência aos princípios do contraditório e da ampla defesa é manifesta, pois, devido ao caráter lacônico da sentença, não se permitiu que o recorrente formulasse recurso minimamente viável, capaz de influenciar a instância revisora e de lhe garantir igualdade de chances na busca de julgamento favorável", escreveu o ministro em seu despacho. 

Com a decisão, o processo volta à primeira etapa, tendo que passar por uma análise do juiz local. Se essa nova decisão for desfavorável a Feller, ele terá direito a todas as novas etapas de recurso, passando pelo TRE antes de subir ao TSE. Na avaliaçao de membros do PMDB, o despacho do TSE abre brecha para ser solicitada uma liminar que permita a Feller a posse em 1º de janeiro. 

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