A Justiça Eleitoral divulgou sentença, nesta segunda-feira, a ação movida pelo ex-secretário municipal de Segurança e Trânsito de Taquara Paulo Cézar Möller (PMDB). No processo, ele solicitava liminar para suspender a diplomação dos eleitos pelo PMDB no pleito deste ano em Taquara, alegando irregularidades e ilegalidades na nominata dos membros do partido aptos a participarem das eleições. Contudo, a Justiça negou o pedido de liminar e extinguiu o processo.
Segundo a decisão do juiz Juliano Fonseca, Möller alegou vícios no procedimento de escolha dos candidatos a vereança. O magistrado fez referência ao indeferimento da candidatura de Möller em primeira instância, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, depois, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além de lembrar que o caso já foi julgado, o magistrado disse que o meio escolhido pela defesa de Möller não é hábil para o fim de questionar as outras decisões. "Como bem colocado pelo Ministério Público Eleitoral, ademais, a impugnação está relacionada a supostas irregularidades decorrentes da escolha de candidatos do partido pela comissão provisória. Não se trata, portanto, de fraude apta a macular o processo eleitoral, mas de matéria interna corporis da agremiação. Complementa, ainda, esclarecendo que o próprio requerente alega ter ocorrido a violação de disposição estatutária, sem afirmar a violação de nenhum dispositivo da lei dos partidos", escreveu o magistrado na sentença.
Por estes motivos, o juiz negou a liminar e extinguiu o feito, sem resolver o mérito do caso, determinando o arquivamento após o trânsito em julgado (não houver mais possibilidade de recurs) do processo. A diplomação dos eleitos em Taquara ocorrerá na próxima quarta-feira, dia 14, às 9h30min, no auditório das Faculdades Integradas de Taquara (Faccat). Também serão diplomados, no mesmo ato, os eleitos em Parobé, Riozinho e Rolante.


