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Juiz eleitoral mantém negativa de registro à candidatura de Feller

A Justiça Eleitoral de Taquara manteve a negativa ao pedido de registro de candidatura de Irton Bertoldo Feller (PMDB), que

A Justiça Eleitoral de Taquara manteve a negativa ao pedido de registro de candidatura de Irton Bertoldo Feller (PMDB), que concorreu à chefia do Executivo de Parobé. A sentença foi assinada pelo juiz Juliano Fonseca no último dia 31 de dezembro, mas divulgada nesta quarta-feira. Com a decisão, segue indefinida a situação em relação ao comando da Prefeitura de Parobé. Desde o dia 1º de janeiro, o presidente da Câmara de Vereadores, Moacir Jagucheski (PPS), responde como prefeito interino até a decisão definitiva da Justiça sobre o caso de Feller. 

Escolhido na convenção do PMDB, Feller ingressou com pedido de registro como candidato, mas a coligação adversária, liderada por Diego Picucha (PDT), formulou impugnação contra o peemedebista. A tese é de que Feller está inelegível devido à rejeição de contas quando foi presidente da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag), o que se enquadraria na lei da Ficha Limpa. Ao julgar o caso, ainda em setembro, o juiz Juliano acolheu a impugnação e negou o registro de candidatura a Feller, que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sem sucesso. Feller, então, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, em dezembro, o ministro relator do caso, Herman Benjamin, anulou a sentença do juiz Juliano e determinou que o magistrado produzisse nova decisão, com melhor fundamentação. 

 

Foi o que aconteceu agora: o juiz Juliano Fonseca, a partir da determinação do TSE, refez a sentença de primeira instância no pedido de registro de candidatura de Irton Feller. O magistrado entendeu que a desaprovação das contas de Feller na Corag não foram suspensas judicialmente e que se configuraram em atos dolosos de improbidade administrativa, requisito exigido pela lei da Ficha Limpa para uma candidatura ser negada. Acrescentou que o fato de Feller ter sido absolvido das acusações em processo criminal não serve para liberar sua candidatura, uma vez que, segundo o magistrado, os fatos não são os mesmos, "dada a disparidade de valores entre a acusação penal e o apontamento da Corte de Contas". 

 

O juiz Juliano voltou, portanto, a negar o registro da candidatura de Feller. O candidato mais votado no pleito de Parobé terá três dias para ingressar com recurso, mas esse prazo será válido somente a partir de 20 de janeiro, pois a Justiça está com os processos suspensos. Depois da análise pelo TRE, ainda cabe recurso ao TSE, caso alguma das partes não se conforme com a decisão da corte eleitoral gaúcha. 

 

Feller ingressou, no final do ano, com uma medida cautelar (pedido de liminar) no TSE solicitando que, diante da anulação da sentença de primeiro grau, fosse diplomado e empossado como prefeito provisoriamente. No dia 30 de dezembro, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, determinou que o juiz de Taquara analise a medida cautelar, o que ainda não ocorreu. A expectativa é de que a decisão sobre esta liminar seja divulgada até o final desta semana. 

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