Geral

Diego Picucha tentou na Justiça obter diplomação em Parobé

Ainda antes do final de 2016, quando não se sabia a situação política de Parobé, o candidato que ficou em

Ainda antes do final de 2016, quando não se sabia a situação política de Parobé, o candidato que ficou em segundo lugar no pleito do ano passado tentou obter, via Justiça, a diplomação para ser empossado como prefeito. Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou mandado de segurança impetrado por Diego Dal Piva da Luz (Diego Picucha), em decisão tomada pelo juiz Silvio Ronaldo Santos de Moraes, relator do processo, no dia 16 de dezembro. O despacho, contudo, só veio a público nesta sexta-feira, quando o TRE publicou o Diário da Justiça com a movimentação processual do mês passado, que estava suspensa devido ao recesso. 

No texto, o juiz relata que Picucha solicitou liminarmente a sua diplomação como prefeito, pelo fato de ter obtido 52.56% dos votos válidos e que o adversário, Irton Feller (PMDB), concorreu com a candidatura ainda com pendência de julgamento. Contudo, ao negar o pedido feito pelos advogados de Picucha, Silvio Moraes fez referência ao artigo 224 do Código Eleitoral, que disciplina, em seu inciso terceiro, a necessidade de realização de novas eleições no caso de "decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário". O texto ainda acrescenta que a medida ocorrerá "independentemente do número de votos anulados". 

 

Para o juiz, da leitura da regra do Código Eleitoral, "tem-se que a renovação da eleição deve ocorrer appós o pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral, nos casos em que a quantidade de votos nulos, dados ao candidato eleito com registro indeferido, for superior ao número de votos dados individualmente a qualquer outro candidato". Moraes acrescenta que o pedido formulado por Picucha "carece de amparo legal, cuja conclusão advém, forçosamente, de uma interpretação equivocada do texto da Lei das Eleições, pois o impetrante Diego Dal Piva da Luz, tendo sido o segundo candidato mais votado, jamais assumirá o cargo eletivo majoritário por expressa determinação do Código Eleitoral". Com essa fundamentação, o magistrado negou o seguimento ao mandado de segurança impetrado por Picucha. 

 

Com a indefinição política em Parobé, uma vez que o município aguarda a posição do TSE em relação ao registro da candidatura de Irton Feller, que foi o mais votado em 2016, o Executivo está sendo comandado, interinamente, pelo presidente da Câmara de Vereadores, Moacir Jagucheski (PPS). Ainda não há uma estimativa de prazo para que seja emitido um posicionamento final da Justiça a respeito do caso Feller. Contudo, os prazos processuais voltam a contar a partir da próxima segunda-feira, quando o recesso judicial acaba, e com isso novas movimentações poderão ocorrer. 

Leave a Reply