A Justiça Federal publicou, na última sexta-feira, decisão relacionada a processo que apura tentativas de furto às agências da Caixa Econômica Federal e dos Correios de Parobé. Os crimes aconteceram em janeiro do ano passado e resultaram na detenção de policias militares do quartel parobeense, acusados de acobertar as ações criminosas, lideradas por um casal catarinense que atuava em Parobé. A decisão do juiz Eduardo Gomes Philippsen, da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, condenou três policiais militares, mas absolveu outros cinco por insuficiência de provas. Ainda foram condenados o casal acusado e um segurança, bem como o homem que seria intemediário do casal na região.
Na decisão, o magistrado afirma que a sentença apura a tentativa de furto às agências dos Correios e da Caixa, bem como alegações de porte ilegal de arma de fogo e de associação criminosa. Acusações contra os acusados de crimes envolvendo as agências do Banrisul e Bradesco de Parobé são apurados em outro processo, que está tramitando em segredo de Justiça. No caso do Banrisul, o magistrado afirma, na sentença, que o caso ainda está em investigação pela Polícia Federal.
Segundo a denúncia, foram condenados Vilmar Anderson Luiz Baptista e sua companheira Beatriz da Costa Paulo Vieira. Vilmar é acusado de tentar cometer o furto nas agências e, no dia em que foi flagrado, estaria tentando acessar a agência da Caixa, mas não conseguiu e foi para os Correios. Também foi condenada Beatriz, flagrada em um carro passando informações para Vilmar. O policial militar Rodrigo da Silva Bartmann é acusado de ser o principal agente público envolvido, encarregado de monitorar a movimentação policial e estabelecer contato com seus colegas.
Ainda foram condenados dois policiais militares: Paulo Gustavo Pereira de Cordeiro e Alexandre Flores Machado, suspeitos de estarem envolvidos no caso. Alexsandro Guedes Bittencourt, segurança privado, foi condenado no processo, assim como Sirnei Grun. Todos são acusados de participação nas tentativas de furto ocorridas em Parobé. As penas estão descritas abaixo.
Entre os policiais militares denunciados pelo Ministério Público Federal, o juiz absolveu Carlos Alberto Medeiros Lourenço, Elcio Josias da Silva Cardoso, Lauro Adelmo da Silva, Marcelício Ferreira Dias e André Alcântara do Amaral. Todos foram acusados de associação criminosa, mas o magistrado Eduardo não encontrou elementos para comprovar a participação deles no caso. Ainda foi absolvido outro acusado, Ivonei Anilso Maria Alves.
A reportagem completa sobre a sentença estará na próxima edição impressa do Jornal Panorama, na sexta-feira, dia 10 de fevereiro.
> AS PENAS
RODRIGO DA SILVA BARTMANN – policial militar
4 (quatro) anos, 2 (dois) meses e 6 (seis) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 42 (quarenta e dois) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do saláriomínimo.
VILMAR ANDERSON LUIZ BAPTISTA – acusado de ser o idealizador dos ataques
9 (nove) anos, 1 (um) mês e 13 (treze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 89 (oitenta e nove) diasmulta, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do saláriomínimo.
BEATRIZ DA COSTA PAULO VIEIRA – companheira de Vilmar
3 (três) anos), 4 (quatro) meses e 26 (vinte e seis ) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 32 (trinta edois) dias multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo.
ALEXSANDRO GUEDES BITTENCOURT – segurança privado
4 (quatro) anos, 3 (três) meses e 3 (três) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 39 (trinta e nove) dias multa,à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo.
PAULO GUSTAVO PEREIRA DE CORDEIRO – policial militar
4 (quatro) anos, 6 (seis) meses e 6 (seis) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 42 (quarenta e dois) dias multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo.
ALEXANDRE FLORES MACHADO – policial militar
1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto.
SIRNEI GRUN – acusado de tentar aliciar um policial militar para ajudar no caso.
1 (um) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto.


