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TCE determina que ex-prefeita de Parobé devolva R$ 600 mil aos cofres públicos

Gilda Kirsch teve prestação de contas de 2009 desaprovada pela Corte

Em sessão do Pleno, da última quarta-feira (08), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas, referentes ao exercício de 2009, da ex-prefeita de Parobé, Gilda Maria Kirsch (foto). A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.

Acolhendo o voto do relator do processo, conselheiro Estilac Xavier, o TCE-RS fixou débito à gestora no total de R$ 612.061,00. O valor refere-se aos apontamentos sobre a insuficiência de comprovação de diárias concedidas a agentes políticos e servidores; contratação de shows por empresa de publicidade e propaganda sem respaldo em contrato; contratação de serviços de transporte escolar municipal sem a consideração do número de dias letivos e a ausência de comprovação do acréscimo de quilometragem aditado no contrato; aquisição de serviços gráficos e mochilas escolares por intermédio de empresa contratada para efetuar os serviços de publicidade e propaganda do Município; irregularidade na prestação de contas de adiantamento concedido ao diretor de saúde; ausência de retenção da contribuição previdenciária no pagamento de fatura relativa a serviço de obra; aplicação irregular de recurso da Divisão de Assistência Social; aplicação parcial dos recursos repassados ao Conselho Municipal Pró Segurança Pública (CONSEPRO); irregularidade na prestação de contas dos recursos repassados à Associação de Motociclistas de Parobé; prestação de contas irregular dos recursos repassados ao CTG Sangue Nativo; deficiente cobrança das certidões de imputação de débito do TCE-RS e ausência de fiscalização ao recolhimento do Imposto sobre Serviço. O Pleno também negou executoriedade à Lei Municipal nº 2.428 de 2006, que fixava valores irregulares de diárias, em conflito aos princípios da razoabilidade, economicidade e moralidade.

O Tribunal ainda impôs multa à ex-prefeita de R$1,5 mil (valor máximo previsto em lei estadual), por inobservância a normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. Por fim, o TCE-RS determinou ao atual gestor que tome providências sobre diárias de viagem pagas aos agentes políticos e que observe os princípios da moralidade, da economicidade e da razoabilidade, item que deverá ser verificado em futura auditória, bem como a adequação de todos os cargos em comissão criados pela Lei Municipal nº 2.916/2010.

CONTRAPONTO

Panorama tentou localizar, nesta quarta-feira, a ex-prefeita para comentar. Duas ligações foram feitas em seu telefone celular, sem que ela atendesse os telefonemas.

ÍNTEGRA

Confira a íntegra do relatório do Tribunal de Contas.