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Instituto Vida divulga nota sobre certificado de filantropia

Instituição é responsável pela gestão do Hospital de Taquara.

Notícias divulgadas sobre a perda de filantropia do Instituto Vida (ISEV), gestor do Hospital Bom Jesus, de Taquara, motivaram pedido de esclarecimentos feito à instituição pela reportagem do Jornal Panorama. Nesta quinta-feira, em nota assinada pelo presidente Juarez Ramos dos Santos e o escritório Aloísio Zimmer Advogados Associados, o Instituto afirma que protocolou recurso contra a decisão do Ministério da Saúde que indeferiu a renovação do cadastro de filantropia.

Este recurso ainda não foi julgado, motivo pelo qual o Instituto aponta que “não é correto afirmar que o ISEV não detém o certificado”. O Instituto acrescenta que todos os requisitos para obter a renovação foram cumpridos e aguarda apenas os trâmites burocráticos para a homologação. Abaixo, a íntegra da nota divulgada pelo Instituto Vida.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

 

O INSTITUTO DE SAÚDE E EDUCAÇÃO VIDA UNIDADE TAQUARA, entidade gestora do Hospital Bom Jesus de Taquara/RS, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.506.752/0021-11 e no CNES sob o nº 2227932, representada por seu Presidente, JUAREZ RAMOS DOS SANTOS, e pelo escritório de advocacia, ALOÍSIO ZIMMER ADVOGADOS ASSOCIADOS, vem à público apresentar esclarecimentos quanto às notíciais veiculadas relativas ao seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde.

Incialmente é importante referir que o ISEV apresentou tempestivamente RECURSO face à decisão contida na PORTARIA N.º 49, de 05 de Janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 06 de Janeiro de 2017, que Indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde, nos termos do art. 26 da Lei n.º 12.101/2009 e art. 14 do Decreto n.º 8.242/2014.

Também é oportuno referir que o processo cujo recurso fora apresentado sequer findou, razão pela qual não é correto afirmar que o ISEV não detém o certificado, na medida em que os procedimentos para a renovação não foram concluídos.

Todavia, a questão mais relevante a ser esclarecida, está envolta nos motivos pelos quais o Ministério da Saúde indeferiu a renovação do CEBAS. É importante, de pronto, alertar que nenhum dos motivos constantes no indeferimento tiveram relação a qualquer ação ou omissão do ISEV, mas sim por um equívoco no lançamento dos dados na CIHA (comunicação de informação hospitalar e ambulatorial), que é de responsabilidade do gestor municipal de cada localidade onde são prestados os serviços, nos termos da portaria n.º 1.171/2011.

 

Sabendo que alguns gestores sequer realizaram – ou realizariam – o registro, o ISEV, então, avocou esta responsabilidade, e efetuou o cadastro dos atendimentos no sistema. Portanto, todas as inconformidades foram sanadas, e a renovação do certificado é medida que apenas aguarda homologação.

Doutro lado, mesmo que o sistema não tenha sido alimentado pelos gestores respectivos das unidades onde o ISEV presta serviços de saúde, os percentuais de comprovação de atendimento mínimo de usuários do SUS foram atendidos e até mesmo superados. Isso se pode perceber pelo relatório constante no Parecer (1.103/2016) que apontou para o indeferimento, que inclusive refere o número de atendimentos por unidade.

Após os devidos registros, se pode perceber, também, que os percentuais de atendimentos relativos às internações SUS são 97,85%, enquanto o limite mínimo estabelecido é de 60%; o percentual de medidas de paciente por dia SUS é de 97,89%, enquanto o limite mínimo estabelecido é de 60%; o percentual de atendimentos de ambulatório SUS é de 99,7%, enquanto o limite mínimo estabelecido é de 60%. As metas impostas pelo inciso II do art. 4º da Lei n.º 12.101/2009 foram, em muito, superadas.

Pelo exposto, não se verifica qualquer irrregularidade capaz de obstar o deferimento da renovação do CEBAS ao ISEV, razão pela qual se aguardam apenas os trâmites burocráticos necessários à tramitação e julgamento do Recurso.

Ao ensejo, na certeza da colaboração de todos os envolvidos na garantia de direitos fundamentais à vida e à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, aproveitamos a oportunidade para manifestar a nossa confiança em todos os profissionais da saúde pública e privada que vêm somando esforços no dia a dia do Hospital Bom Jesus de Taquara/RS.

Taquara (RS), 05 de abril de 2017.

 

JUAREZ RAMOS DOS SANTOS

Presidente do Instituto de Saúde e Educação Vida ISEV

 

ALOÍSIO ZIMMER ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB/RS 5.512″