O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) analisou, nesta terça-feira, o registro da candidatura de Irton Bertoldo Feller (PMDB) na disputa à Prefeitura de Parobé. Mais votado no pleito de 2016, com 10.899 votos, Feller não pôde assumir o cargo, pois teve a candidatura negada devido à rejeição de sua prestação de contas quando foi diretor-presidente da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag). Por unanimidade, o TRE manteve a negativa de registro de Feller. Com isso, segue indefinido o pleito do ano passado em Parobé, uma vez que o peemedebista tem direito a recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa de Feller sustentou, no processo, a nulidade da sentença de primeiro grau que negou o registro da candidatura, entendendo que, novamente, não foram analisadas de modo expresso as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas na gestão da Corag. Esta análise tinha sido exigida pelo TSE. Além disso, os advogados do candidato alegaram que não houve dolo ou improbidade na gestão de Feller na estatal gaúcha. A defesa ainda sustentou que o processo foi julgado em primeira instância com base em autos suplementares, sem ter a documentação completa.
Todas essas alegações da defesa não foram aceitas pelo TRE. O desembargador Jamil Bannura, relator do caso, negou as alegações de nulidade da sentença, entendo que estava bem fundamentada e que, ao decidir o caso, o magistrado tinha todos os elementos necessários para julgar a questão, sendo desnecessários os autos completos do processo.
Outro ponto levantado pela defesa de Feller foi quanto à competência do Tribunal de Contas para julgar a gestão de companhias como a Corag, entidades de economia-mista, ou seja, de controle do poder público, mas com estatutos como se fossem empresas privadas. O relator afirmou que, desde o ano de 2005, houve mudança na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidando a competência do Tribunal de Contas para fiscalizar as atividades das empresas públicas e sociedades de economia mista.
O relator fez uma análise individualizada das irregularidades na gestão da Corag que levaram à reprovação das contas. Afastou alguns dos apontamentos, mas manteve outros. “O conjunto de irregularidades – gastos com aluguel de veículos sem a devida justificação, que eram utilizados para conduzir o gestor à sua residência no interior do Estado aos finais de semana; pagamento de curso sem autorização dos órgãos competentes; vultosos gastos em áreas distintas do objeto da entidade; realização de compras e contratações de serviços, com evidências de favorecimento a determinados fornecedores, além de reiteradas irregularidades em contratações, sem contratos formais e o devido processo licitatório – afiguram-se graves e caracterizam ato doloso de improbidade administrativa, apto a ensejar a incidência da inelegibilidade”, analisou o relator, sendo acompanhado por unanimidade.
Irton Feller acompanhou o julgamento em Porto Alegre, acompanhado de seus advogados e dirigentes do PMDB. O partido ainda não se manifestou a respeito, mas deverá ingressar com recurso ao TSE. Por enquanto, a administração de Parobé continua com o prefeito interino Moacir Jagucheski (PPS).
Confira a íntegra das análises feitas pelo TRE no julgamento de Feller.
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