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Ministério Público arquiva investigação sobre a Rua Coberta

O procedimento averiguava possível dano ao patrimônio público

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) aceitou, em abril, o arqui­vamento da investigação relacionada à Rua Cober­ta de Taquara. O procedi­mento foi aberto pela Pro­motoria de Justiça ainda em 2014, com o objetivo de apurar possível dano ao patrimônio público pela demora na conclusão das obras. O arquivamento se deu após a constatação de que a construção teve o seu encaminhamento e até mesmo eventos já es­tão sendo realizados no local.

Por meio da lei de aces­so à informação, o Jornal Panorama obteve a pro­moção de arquivamento, assinada pela promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira. No documento, ela informa que o possível dano ao patrimônio públi­co investigado consistiria na eventual deterioração da estrutura até então construída e os conse­quentes gastos para a sua reparação, bem como o provável valor superior ao orçado/contratado em ra­zão de atualização mone­tária e inflação.

A promotora relata toda a tramitação do in­quérito. Destaca que, em audiência em 2015, o pre­feito Tito Lívio Jaeger Filho não concordou em assi­nar um Termo de Ajusta­mento de Conduta (TAC), instrumento pelo qual se comprometeria com pra­zos para a obra. Mas, se comprometeu a apresen­tar um cronograma para a conclusão, visto que infor­mou ter retomado as ne­gociações com a empresa contratada para o serviço. Depois disso, a prefeitura apresentou documenta­ção, demonstrando como daria prosseguimento às obras da Rua Coberta, com a redução do valor total do contrato de R$ 508.106,24 para R$ 419.679,80.

Conforme tabela apre­sentada pela administra­ção, foram suprimidos da obra o revestimento dos pilares com plaquetas de arenito, o gesso acarto­nado para o revestimento das tesouras e as instala­ções elétricas. “Pelo que se percebe, a administração municipal renegociou os valores da obra a ser rea­lizada através de algumas mudanças no projeto, a fim de evitar gastos desne­cessários e adequar a obra às condições financeiras do Município, bem como não se verificou a dete­rioração da estrutura que ensejasse maiores gastos com reparos. Diante da documentação e esclareci­mentos apresentados, res­ta afastada a hipótese de dano ao patrimônio públi­co”, concluiu a promotora.

Ximena explicou que o inquérito civil, então, continuou tramitando ob­jetivando apenas o acom­panhamento das obras, e a Prefeitura informou que a conclusão está previs­ta para o decorrer deste ano. “Entretanto, diante do longo lapso temporal para conclusão das obras e eventuais melhorias, entendo inconveniente a continuidade da tramita­ção do presente expedien­te para acompanhamento de todos os desdobramen­tos das obras, haja vista não ser o objetivo da ins­tauração da investigação, mormente considerando que o espaço já tem ampla utilização, sendo palco de diversos eventos comuni­tários”, decidiu a promo­tora. “Assim, não há moti­vos para responsabilização do prefeito municipal por ato de improbidade admi­nistrativa, visto que não há qualquer indício de dano ao erário, tampouco enriquecimento ilícito ou ofensa aos princípios da administração pública. De fato, em que pese a len­tidão para finalização das obras e melhorias preten­didas, não se vislumbra ato de má-fé que enseje a responsabilização por ato ímprobo”, finalizou, em decisão que foi mantida pelo CSMP.

Promotoria concluiu que demora na conclusão das obras não ocasionou dano aos cofres públicos de Taquara