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Processo contra vereadora Magali aguarda decisão do relator sobre depoimentos

Vereadora de Taquara responde a duas ações na Justiça Eleitoral por suposta irregularidade na marcação de consultas.
Magali é acusada de supostas irregularidade na marcação de consultas do SUS. Arquivo/Panorama

Nos últimos dias, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a enfrentar um tema que diz respeito às eleições de 2016 em Taquara. Trata-se da suposta fraude à fila do Sistema Único de Saúde (SUS) que envolve a prefeita de Ivoti, Maria de Lourdes Bauermann (PP). No julgamento, o TRE reverteu a decisão de primeira instância e cassou o mandato da prefeita, que ainda está no cargo aguardando a análise de um pedido de efeito suspensivo feito por sua defesa. O caso envolve Taquara porque a vereadora Magali Vitorina da Silva (PTB) é acusada de participar da suposta fraude e responde a dois processos na Justiça Eleitoral, que questionam o seu mandato. Um deles está no TRE, o chamado recurso contra a expedição de diploma.

Panorama teve acesso ao parecer do Ministério Público neste processo que está no TRE contra Magali. O documento é assinado pelo procurador-regional eleitoral Marcelo Beckhausen e foi encaminhado ao TRE no dia 4 de agosto. Desde então, aguarda por uma definição do relator, juiz Luciano Losekann, sobre o que será feito, uma vez que o Ministério Público diz que compete ao magistrado a análise sobre o pedido da defesa de Magali para a produção de prova testemunhal. Somente nesta semana, na terça-feira, foi expedido documento pelo TRE encaminhando o caso à análise do juiz Luciano.

Segundo o procurador, o Ministério Público Eleitoral sustenta que apurou, por meio de procedimento investigatório, que Magali, ainda que formalmente afastada de suas funções na Secretaria de Saúde, “valeu-se de sua condição de gestora para não só romper a isonomia entre os candidatos, mas também alcançar benesses e vantagens para determinados cidadãos da comunidade taquarense, buscando votos futuros”. O Ministério Público diz ter ficado demonstrado que Magali controlava marcações de procedimentos médicos através de uma servidora da Secretaria. Além disso, a Promotoria afirma que Magali “era conhecida por facilitar a marcação de procedimentos médicos para a população”. O Ministério Público sustenta que deve ser desconstituído o diploma da eleição de Magali, ou seja, a cassação do mandato, por conta da regra que exige o afastamento dos serviços públicos em até três meses anteriores ao pleito.

Os advogados de Magali sustentaram questões processuais que impediriam o julgamento do caso, principalmente com relação a supostas provas que seriam nulas, além de possível cerceamento de defesa pela falta de apresentação no processo da íntegra dos arquivos extraídos dos aparelhos telefônicos. No mérito, sustentaram que inexistiram irregularidades na campanha de Magali e que a candidata realmente se desincompatibilizou “de fato e de direito” de suas atividades junto à Secretaria de Saúde de Taquara. A defesa pediu que o processo seja julgado improcedente, com a manutenção do diploma da candidata, e requereu o depoimento de testemunhas.

Antes de emitir seu parecer sobre as acusações, o procurador Marcelo disse ser possível a produção de prova através de depoimentos neste tipo de processo. “Destarte, antes de se adentrar à análise do mérito do presente RCED [Recurso contra a Expedição de Diploma], entende-se que compete ao relator o exame da pertinência do pedido de produção de prova oral”, concluiu o representante da Procuradoria. Em Taquara, no Cartório Eleitoral, também tramita um processo que envolve o mandato de Magali, uma ação de investigação judicial eleitoral solicitada pelo Ministério Público. Neste processo, o despacho mais recente do juiz Rafael Peixoto foi tomado na terça-feira, determinando que seja encaminhada a ação à Polícia Federal para a realização de perícia que foi solicitada pela defesa da vereadora.