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TSE anula sentença e determina que processo de Feller volte de novo à primeira etapa

Decisão do ministro relator Herman Benjamin foi divulgada nesta segunda-feira.
Irton Feller (PMDB) concorreu a prefeito junto com Marizete Pinheiro (PTB) na disputa a vice-prefeita. Arquivo/Panorama

O processo de registro de candidatura de Irton Bertoldo Feller (PMDB), mais votado no pleito de 2016 em Parobé, voltará à primeira etapa. Esta é a decisão do ministro-relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Hermann Benjamin. O magistrado anulou a sentença de primeiro grau que negou a candidatura de Feller, e determinou que a Justiça Eleitoral de Taquara faça uma nova análise do caso.

É a segunda vez que Benjamin anula a sentença de Taquara. Em dezembro passado, o magistrado anulou pela primeira vez, alegando que houve falta de fundamentação na decisão da Justiça de Taquara. Agora, o argumento do relator é de que, ao negar a candidatura de Feller pela segunda vez, o magistrado taquarense não tinha em mãos todos os documentos para proferir essa decisão. O entendimento é o mesmo externado em setembro pelo Ministério Público Eleitoral.

Com a decisão, o processo volta para Taquara a fim de que se emita uma sentença de primeiro grau sobre a candidatura de Feller. Caso seja negado o registro de novo, o candidato continua tendo direito a recursos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao próprio TSE. Portanto, ainda é impossível prever um prazo para que se resolva todas as pendências jurídicas que envolvem o registro.

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RECURSO ESPECIAL BENJAMIN