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Esta postagem foi publicada em 14 de agosto de 2009 e está arquivada em Colunas.

Advocacia, YouTube e ética

A criação do You Tube revolucionou a internet. Criado em 2005, hoje tem mais de 30 milhões de acessos diários. Foi vendido para o gigante Google por US$1,65 bilhão. Trata-se de um mecanismo de compartilhamento de vídeos que inovou e transformou as relações na grande rede.
Incluindo-se o nome “advogados”, no site You Tube (www.youtube.com ou www.youtube.com.br ), veremos que inúmeras ocorrências surgirão. Em suma, toda a sorte de vídeos sobre advogados pode ser assistida, a qualquer hora e em qualquer lugar, desde o legal, o ilegal e até o cômico.
Sabe-se, porém, que a divulgação dos serviços de advocacia é bastante restrita. O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil traz indicações de que os advogados devem tratar a publicidade profissional com discrição e com moderação.
Como o diploma da OAB foi promulgado em 1995, não previu as inovações da internet no mundo jurídico.
Os advogados, movidos pela ansiedade de angariar novos clientes, levando em consideração o baixo custo da ferramenta como modo de divulgação dos serviços profissionais, estão inserindo vídeos e mais vídeos no You Tube. É claro que excessos são cometidos a toda hora. A ética é ferida a todo o momento.
Face a isso, a OAB tem implementado ações no sentido de disciplinar a publicidade de nossa classe na internet. O Conselho Federal da Ordem expediu o Provimento de número 94/2000 que disciplina a publicidade eletrônica. Outras seccionais criaram regulamentos mais específicos, onde a discrição e a moderação estão presentes.
Assim, não são permitidas expressões persuasivas, comentários ou referências a causas que patrocina, nominação de clientes, garantia de resultados, enfim tudo que é típico na atividade de mercancia.
A advocacia é uma prestação de serviços que depende de extrema relação de confiança e credibilidade. Os serviços advocatícios não são produtos que podem ser vendidos através do 0800.
Porém, se você quiser investir na internet, procure construir um site claro e objetivo. Ofereça a seus clientes um espaço exclusivo para acompanhar o andamento de seus processos. Envie artigos e comentários de temas que realmente possam interessar seus clientes e, acima de tudo, nunca esqueça de que sua atuação e sua presença, no mundo real, são o que melhor lhe qualifica.
Nota: O presente texto foi inspirado no artigo do advogado Roberto Leibholz Costa, associado do Escritório Costa Peres Advogados Associados, especialista em Direito Eletrônico e das Telecomunicações, publicado na Revista Advogados, Mercado e Negócios, nº 16.

Os artigos publicados no site da Rádio Taquara não refletem a opinião da emissora. A divulgação atende ao princípio de valorização do debate público, aberto a todas as correntes de pensamento.
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