Em sentença proferida na última terça-feira, a juíza Angela Martini, da 2ª Vara Judicial de Taquara, fixou prazo de cinco dias para que o prefeito Délcio Hugentobler conceda o “habite-se” do prédio destinado à nova rodoviária de Taquara.
A decisão atendeu pedido formulado em mandado de segurança por LCR Participações Societárias Ltda., proprietária do imóvel situado na esquina da avenida Sebastião Amoretti com a rua Anita Garibaldi, no bairro Petrópolis. A procuradoria do município entende, porém, que a medida imposta só precisará ser cumprida após o trânsito em julgado da sentença, que irá para reexame do Tribunal de Justiça do Estado. “Isso poderá levar mais uns dois ou três meses”, cogitou o assessor jurídico do município, Fernando Lehnen. Conforme a Prefeitura, o alvará de localização, que é o próximo passo para a utilização do prédio destinado à nova rodoviária após a obtenção do habite-se, também deverá ser negado pela Administração Municipal.
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