ROLANTE – A Justiça de Taquara, por meio da 1ª Vara Criminal, condenou, na quarta-feira, Igor Luan Medeiros Dias, 20 anos. Ele é acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) contra Dirlei Evandro Haisky, funcionário do Registro de Imóveis de Rolante. O crime aconteceu em 31 de maio de 2016 e Igor pegou 23 anos de reclusão. Como a sentença é de primeira instância, ele tem direito a recurso, mas permanece preso preventivamente.
Segundo a denúncia do Ministério Público, na data do crime, por volta de 20 horas, Igor e um adolescente cometeram o assalto. A Promotoria afirma que a vítima se deslocou de Rolante a Taquara para buscar Igor e seu comparsa, pois os conhecia. Quando os três estavam no carro, Igor, que estava no banco traseiro, sacou o revólver e anunciou o assalto. Conforme a denúncia, neste instante a vítima disse que teria dinheiro em casa, voltando os três para Rolante. Ao chegarem na frente da casa de Dirlei, Igor teria efetuado um disparo com arma de fogo contra a cabeça da vítima. Em seguida, ele e o adolescente pegaram a carteira da vítima, subtraindo os valores, e fugiram no automóvel Gol prata, levando, também, um telefone celular de Dirlei.
Ao analisar o caso, o juiz Rafael Peixoto disse que não há controvérsia no fato de que Igor e o adolescente estavam na companhia da vítima no dia do fato. Acrescentou que Igor reconheceu que estava presente no momento do ocorrido, mas negou a intenção de subtrair os bens de Dirlei, afirmando que apenas ameaçaram a vítima com a intenção de cobrar uma importância financeira devida por ela ao adolescente. Além disso, Igor afirmou à Justiça que o disparo ocorreu de forma acidental, e que Dirlei teria batido na arma de fogo portada pelo menor de idade. “Do cotejo entre as versões prestadas pelas únicas duas pessoas que estavam presentes no interior do veículo dirigido por Dirlei na noite do fato, observa-se evidente controvérsia, sendo natural que, pela gravidade do crime de latrocínio, busque o acusado se eximir da acusação, justificando sua conduta sob outro prisma que não o do delito que lhe é imputado”, escreveu o magistrado.
O juiz Rafael acrescentou, no entanto, que a negativa de Igor de que ele e o adolescente tivessem a prévia intenção de subtrair os bens da vítima não afasta a imputação do crime. Isso porque, segundo o magistrado, a prova do processo, que tem relatórios de interceptação telefônica, fotografia e filmagens armazenadas no cartão de memória do acusado, reforça a afirmação sobre o prévio ajuste entre Igor e o adolescente. O magistrado condenou Igor pelos crimes de latrocínio, corrupção de menores e posse de arma de fogo. Somadas as penas de todos estes crimes, Igor ficará na cadeia 23 anos, dois meses e 20 dias, em regime inicial fechado, além de um ano de detenção que deverá cumprir em regime aberto.


