Polícia

Acidente na ERS-115: Promotoria recorre contra decisão que negou júri popular a motorista de caminhão

Colisão em 2013 causou quatro mortes, entre elas de uma mãe com seus dois filhos.

A decisão da Justiça de Taquara, que negou júri popular ao motorista que conduzia o caminhão que causou acidente em julho de 2013, na ERS-115, em Taquara, está sendo alvo de recurso. O Ministério Público informou, nesta sexta-feira (10), que pediu ao Tribunal de Justiça (TJ) que a sentença do juiz Rafael Peixoto seja reformada, definindo que o caso deve ser decidido pelo júri popular. A defesa do motorista, que concorda com a sentença de primeira instância, buscará no TJ manter a desclassificação do caso para homicídio culposo.

A sentença do caso foi revelada pelo Jornal Panorama no último dia 1º. Conforme a decisão, o motorista Jeorge Canabarro, 57 anos, será julgado por homicídio culposo, uma vez que o juiz Rafael não entendeu presentes os requisitos que configurariam a existência de dolo. “Da prova produzida, portanto, denota-se que o acusado, no dia do fato, ainda que pudesse estar trafegando em velocidade superior à permitia na via, não estava participando de racha ou qualquer outra modalidade indevida de competição automobilística; também não estava realizando manobras arriscadas; não estava embriagado; nem estava utilizando o aparelho de telefone celular; tampouco dirigia o caminhão em velocidade absurdamente excessiva ou de forma irresponsável, circunstâncias estas que poderiam ser consideradas excepcionais e eventualmente poderiam recomendar a pronúncia do acusado, viabilizando a análise aprofundada pelo Conselho de Sentença”, explicou o juiz ao negar a realização do júri popular.

Esta posição, contudo, é rebatida pelo Ministério Público. De acordo com o promotor Leonardo Giardin de Souza, responsável pelo recurso, o entendimento é de que a prova do processo aponta elementos suficientes no sentido de que o acusado, pela forma como se conduziu, possa ter assumido o risco de causar lesões corporais e morte nos demais usuários da via de trânsito, o que, no caso, acabou ocorrendo. “Isso caracteriza, segundo a lei, o chamado dolo indireto ou eventual. Existindo esses elementos, que na visão do Ministério Público estão presentes nesse caso concreto, caberia ao juiz de Direito pronunciar o réu, ou seja, determinar que ele fosse julgado pelo júri popular, pois nos casos de crimes dolosos contra a vida é do júri a competência para julgar o mérito do processo, ou seja, decidir a causa a partir de um juízo de valor sobre as provas dos autos”, explicou o promotor.

Conforme Giardin, “isso significa dizer que o juiz de Direito está proibido, pela Constituição e pela lei, de emitir juízo de valor aprofundado sobre as provas do processo, pois assim o fazendo estaria julgando o mérito da causa. Ao julgar o mérito, estaria invadindo a área de competência dos jurados”. No caso específico, o promotor diz que as pessoas ouvidas durante o processo e que estavam presentes no local do fato foram unânimes ao afirmar que a fila de veículos parados na estrada era extensa, e que havia plena visibilidade e tempo hábil para quem quer que estivesse dirigindo de forma minimamente responsável pudesse tranquilamente frear seu veículo e parar para aguardar a liberação da pista.

“A título de exemplo: uma policial civil que chegou ao local no momento dos fatos relatou que um popular afirmou-lhe que o motorista do caminhão estava trafegando em alta velocidade e falando ao telefone celular. Somente esse elemento já seria, na visão do Ministério Público, suficiente para que o acusado fosse submetido ao júri, e seu cotejo com outras provas e eventual desconsideração somente poderia ser feito pelos jurados após o término da produção de provas e o debate entre acusação e a defesa, jamais pelo magistrado”, defendeu o promotor Leonardo. “A par disso, é importante lembrar o réu trafegava em caminhão de grande porte, pesado, sentado na cabine em posição mais alta e privilegiada em relação aos demais veículos, sendo impossível que, caso estivesse atento ao trânsito e/ou em velocidade compatível com o local, de longe não tivesse visualizado a extensa fila de automóveis que estavam parados à sua frente. Isso significa que existe suporte na prova dos autos amparando a tese de que o motorista trafegava em velocidade excessiva, indiferente aos demais usuários da pista, assumindo o risco de ferir e matar as vítimas, e que o veículo dirigido transformou-se no instrumento letal que ceifou a vida de quatro inocentes, dentre eles duas crianças, deixando outros tantos lesionados. Ao assumir esse risco, o motorista pratica conduta dolosa, não meramente imprudente”, acrescentou.

O promotor afirma, ainda, que as questões relativas à falta de medição do tacógrafo e de quantificação da velocidade em perícia não afastam, por si sós, o dolo eventual, uma vez que, na visão de Leonardo Giardin, ele vem amparado em parcela de prova testemunhal, “elementos que não podem ser acolhidos nem descartados sem que se faça uma análise aprofundada da prova, o que a Constituição e a lei determinam que seja feito somente pelo júri popular, nunca pelo magistrado presidente do Tribunal do Júri, a quem não compete julgar a causa, mas realizar mero juízo de admissibilidade da acusação”, assinala o promotor.

CONTRAPONTO

Contatado pela reportagem do Jornal Panorama, o advogado Ademir Campana, que defende o motorista Jeorge Canabarro, disse que é normal o fato de o Ministério Público ter ingressado com recurso, o que está dentro da atribuição da Promotoria. Segundo o advogado, a defesa entende como corretos os argumentos da sentença que negou júri popular, uma vez que, no caso concreto, “não há o que se falar em homicídio doloso”. Campana sustenta que, pelas provas do processo, ficou caracterizado um acidente. “Jamais ele [motorista do caminhão] praticou qualquer ato que desse a mínima possibilidade de que fosse a júri”, disse o advogado.

Campana acrescentou que o processo envolve uma ampla discussão e, inclusive, a Brita Rodovias, concessionária da ERS-115 à época dos fatos, está sendo chamada ao processo, devido aos debates de que a obra realizada na rodovia estava sem sinalização adequada. “A sentença caminhou com justiça aos fatos e vamos defendê-la no recurso”, adiantou Campana, em nome do seu cliente.

Colisão ocorrida em 2013: caminhão passou por cima de diversos veículos e matou mãe e dois filhos, moradores de Taquara, além de um homem que residia em Gramado. Vinicius Linden/Arquivo/Panorama

O ACIDENTE
Um dos mais trágicos acidentes de Taquara aconteceu na tarde de 2 de julho de 2013, por volta de 15h30min, quando um caminhão, literalmente, atropelou carros no quilômetro dois da rodovia. A ocorrência causou a morte de Diliane Fagundes da Silva Brombatti, 27 anos, e seus filhos, Eduarda Mikaelli da Silva, recém-nascida de cinco dias, Enzo Leandro da Silva Brombatti, 1 ano e dez meses, moradores de Taquara; além de Tiago Foss Jung, 31 anos, morador de Gramado.