
Moradores de Taquara, que possuem débitos com o Município, têm até o dia 31 de dezembro para regularizar suas dívidas através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A proposta, voltada para pessoas físicas e jurídicas, possibilita o refinanciamento de impostos, contribuições de melhoria, taxas ou penalidades, seja por razão de situações jurídicas, ou fatos geradores, ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Conforme a prefeitura de Taquara, a quitação das dívidas com o Município pode ser feita à vista, com 100% de desconto de juros e multa, ou parcelado em até 120 vezes, com redução proporcional .
“O Refis deste ano é a única oportunidade, nos próximos quatro anos, para refinanciar pagamentos atrasados. É importante que os moradores não percam o prazo de adesão ao programa, que é bom para eles próprios, e também para Taquara”, comenta Sirlei Silveira, prefeita de Taquara.
Para regularizar as dívidas, os moradores devem ir até o Centro Administrativo Municipal, localizado na rua Júlio de Castilhos, n° 2751, no Centro, junto ao prédio da Câmara da Indústria, Comércio, Serviços e Agropecuária do Vale do Paranhana (CICS-VP). Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (51) 3541-9200, nos ramais 203, 270, 278 e 283.
Pagamento à vista pode ser online
Se a pessoa pretende pagar seus débitos à vista, não há a necessidade de ir até o Centro Administrativo Municipal. Neste caso, a prefeitura disponibiliza ferramentas online que permitem o acesso rápido do contribuinte ao serviço.
Basta que a população encaminhe uma mensagem solicitando o pagamento integral das suas dívidas, com nome completo, CPF e endereço, para o e-mail [email protected], ou pelo WhatsApp (51) 99447-5067. Os pagamentos à vista garantem o desconto de 100% de juros e multa.
Além desta opção, o pagamento integral do IPTU pode ser feito diretamente no site da Prefeitura de Taquara (www.taquara.rs.gov.br), clicando no banner “Refis/IPTU”, que redireciona ao link: https://bit.ly/3ycqylQ.
Parcelamento dos débitos
Neste caso, há a necessidade de ir presencialmente até o Centro Administrativo Municipal. O parcelamento da dívida pode ser feito em até 12 vezes, com desconto de 75% de juros e multa; até 24 vezes, sendo o desconto de 60% de juros e multa; até 48 vezes, com a diminuição dos juros e multa em 50%; até 72 vezes, com desconto de 40% de juros e multa; até 84 vezes, com a redução dos juros e multa em 30%; até 108 parcelas, com desconto de 20% de juros e multa; e em até 120 parcelas, sendo neste caso, sem descontos de juros e multa.


