As multas de trânsito ficarão mais caras a partir desta terça-feira, dia 1º de novembro. Os novos valores estão previstos em alterações realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações gravíssimas, cujo valor atual está em R$ 191,54, passarão para R$ 293,47. As multas graves sobem de R$ 127,69 para R$ 195,23. Já as infrações médias aumentarão de R$ 85,13 para R$ 130,16 e as leves serão reajustadas dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38.
Também começarão a valer, a partir da próxima terça-feira, os reajustes feitos nas multas aplicadas a motoristas suspeitos de dirigir alcoolizados e que se recusarem a fazer o teste do bafômetro. Neste caso, a multa passará de R$ 1.915,00 para R$ 2.934,70. O motorista ainda terá a habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses.
O advogado especialista em trânsito e ex-comandante da Brigada Militar de Taquara, Cláudio Rocha, afirma que a legislação de trânsito brasileira se torna cada vez mais complexa e exige atenção dos motoristas. Em entrevista ao programa Painel 1490, da Rádio Taquara, Rocha alertou que, além dos valores das multas, há fatores de multiplicação previstos nas infrações, que podem elevar o valor até R$ 17 mil, principalmente nos casos em que rodovias ou estradas ficarem trancadas.
Segundo Rocha, houve alteração nos limites de velocidade das rodovias não sinalizadas. As vias com pista dupla passam a ter limite, para automóveis, caminhonetes e motocicletas, de 110 km/h. Este limite cai para 100 km/h em pista simples e para 60 km/h nas estradas. Mas estes limites, alerta Rocha, valem apenas para rodovias que não possuem sinalização. Nos casos em que há placas, o motorista deve seguir o limite estipulado para aquela rodovia. Esta é a situação da maioria das vias da região, em que Rocha constata o que chama de uma “babel” de sinalização, uma vez que há vários trechos com limites diferenciados de velocidade.
O advogado alerta ainda para a necessidade de uso do farol baixo em rodovias que tenham essa sinalização. Outra mudança na legislação de trânsito envolve a edição de uma resolução pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe os motoristas de escutarem som audível fora do seu próprio veículo. Segundo Rocha, a partir de agora essa prática se constitui em infração grave, com multa de R$ 293,47 e cinco pontos na carteira de habilitação. “Nós temos que bater palmas e elogiar a figura que resolveu, enfim, tomar uma posição, quando a situação de que não temos hora do dia e da noite para algumas pessoas de extremo mal gosto que utilizam o som do seu carro sem perceber que ele vai entrar no tímpano daqueles que estão dormindo ou precisam trabalhar”, analisou Rocha. O advogado alertou que não há fixação de limite em decibéis, por exemplo. O que está estabelecido na resolução é de que o som não pode ser audível fora do caro. O advogado acrescentou que espera a fiscalização por parte das autoridades de trânsito.


