Três advogados de Taquara entraram com uma petição na Câmara de Vereadores de Taquara com contestações ao pagamento do décimo terceiro salário aos parlamentares. No documento, pedem que o presidente da Câmara, Jorginho Almeida (Progressistas), determine a devolução dos valores recebidos em 2021 e se abstenha de autorizar o pagamento de qualquer valor no seu mandato. A petição é assinada pelos advogados Gustavo Luz, Ivan Terra Pereira e Mário Henrique Ody.
Os três iniciam a representação alegando que, nas legislaturas de 2009-2012, 2013-2016, 2017-2020 havia, na lei municipal local, previsão específica prevendo o pagamento do décimo terceiro salário. Contudo, na lei municipal que prevê os salários dos vereadores para o período de 2021-2024, não há nenhum artigo estabelecendo o benefício. No entanto, os advogados sustentam que foi pago o décimo terceiro em 2021 e, por isso, dizem ter encaminhado um questionamento à Ouvidoria da Câmara perguntando a base legal para o pagamento.
A Câmara respondeu o seguinte, conforme o documento: “Senhor Gustavo Luz. Conforme orientação técnica IGAM, ratificada pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, o pagamento da verba referente ao décimo terceiro salário possui base no que o Tribunal de Contas do RS decidiu no Processo nº 7.603-0200/13-0, consolidado no Parecer nº 14, de 2012, no sentido que decorre automaticamente do inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 o direito de pagamento, não dependendo sequer de previsão em lei local”.
Os advogados, no entanto, contestam esse posicionamento da Câmara. Afirmam que o processo mencionado pelo Legislativo já está completando 10 anos e o seu entendimento é divergente do Supremo Tribunal Federal (STF). Para tanto, acrescentam julgamentos do STF e do Tribunal de Justiça (TJ). “As decisões do STF acima indicadas (proferidas nos anos de 2018 e 2019) demonstram que o Poder Judiciário rechaçou completamente aquele entendimento do Tribunal de Contas do Estado do RS (do ano de 2012), que foi utilizado como fundamento jurídico para defender o pagamento do décimo terceiro salário aos vereadores no ano de 2021. O entendimento do STF é muito simples: a Constituição Federal não veda o pagamento de décimo terceiro salário a agentes políticos, desde que o pagamento seja embasado em lei local”, explicam.
Os advogados requerentes completam: “No presente caso estamos diante de situação similar à analisada pelo Tribunal Pleno [do TJRS], pois, diferente das leis que regulamentaram os subsídios para as legislaturas anteriores, os vereadores optaram por não prever o pagamento de décimo terceiro para atual legislatura. Com base no acima exposto e no princípio da legalidade, o qual veda que o administrador público realize qualquer ato ou pagamento sem a respectiva previsão legal, Vossa Excelência [presidente da Câmara] deverá diligenciar para que todos os vereadores devolvam a totalidade dos valores recebidos a título de décimo terceiro, bem como se abstenha de realizar qualquer pagamento a esse título sob sua gestão”, defendem os advogados.
O que diz a Câmara
Procurada pela Rádio Taquara para manifestação, a Câmara de Vereadores de Taquara reservou espaço na programação da emissora, na próxima terça-feira, dia 8 de fevereiro, às 9h20min, no programa Painel 1490. Na ocasião, o assessor jurídico do Legislativo, Arleu Oliveira, prestará esclarecimentos sobre o tema.


