Geral

Advogados contestam pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores de Taquara

Motivo, segundo os requerentes, é a falta de previsão do pagamento na legislação local.

Três advogados de Taquara entraram com uma petição na Câmara de Vereadores de Taquara com contestações ao pagamento do décimo terceiro salário aos parlamentares. No documento, pedem que o presidente da Câmara, Jorginho Almeida (Progressistas), determine a devolução dos valores recebidos em 2021 e se abstenha de autorizar o pagamento de qualquer valor no seu mandato. A petição é assinada pelos advogados Gustavo Luz, Ivan Terra Pereira e Mário Henrique Ody.

Os três iniciam a representação alegando que, nas legislaturas de 2009-2012, 2013-2016, 2017-2020 havia, na lei municipal local, previsão específica prevendo o pagamento do décimo terceiro salário. Contudo, na lei municipal que prevê os salários dos vereadores para o período de 2021-2024, não há nenhum artigo estabelecendo o benefício. No entanto, os advogados sustentam que foi pago o décimo terceiro em 2021 e, por isso, dizem ter encaminhado um questionamento à Ouvidoria da Câmara perguntando a base legal para o pagamento.

A Câmara respondeu o seguinte, conforme o documento: “Senhor Gustavo Luz. Conforme orientação técnica IGAM, ratificada pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, o pagamento da verba referente ao décimo terceiro salário possui base no que o Tribunal de Contas do RS decidiu no Processo nº 7.603-0200/13-0, consolidado no Parecer nº 14, de 2012, no sentido que decorre automaticamente do inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 o direito de pagamento, não dependendo sequer de previsão em lei local”.

Os advogados, no entanto, contestam esse posicionamento da Câmara. Afirmam que o processo mencionado pelo Legislativo já está completando 10 anos e o seu entendimento é divergente do Supremo Tribunal Federal (STF). Para tanto, acrescentam julgamentos do STF e do Tribunal de Justiça (TJ). “As decisões do STF acima indicadas (proferidas nos anos de 2018 e 2019) demonstram que o Poder Judiciário rechaçou completamente aquele entendimento do Tribunal de Contas do Estado do RS (do ano de 2012), que foi utilizado como fundamento jurídico para defender o pagamento do décimo terceiro salário aos vereadores no ano de 2021. O entendimento do STF é muito simples: a Constituição Federal não veda o pagamento de décimo terceiro salário a agentes políticos, desde que o pagamento seja embasado em lei local”, explicam.

Os advogados requerentes completam: “No presente caso estamos diante de situação similar à analisada pelo Tribunal Pleno [do TJRS], pois, diferente das leis que regulamentaram os subsídios para as legislaturas anteriores, os vereadores optaram por não prever o pagamento de décimo terceiro para atual legislatura. Com base no acima exposto e no princípio da legalidade, o qual veda que o administrador público realize qualquer ato ou pagamento sem a respectiva previsão legal, Vossa Excelência [presidente da Câmara] deverá diligenciar para que todos os vereadores devolvam a totalidade dos valores recebidos a título de décimo terceiro, bem como se abstenha de realizar qualquer pagamento a esse título sob sua gestão”, defendem os advogados.

O que diz a Câmara

Procurada pela Rádio Taquara para manifestação, a Câmara de Vereadores de Taquara reservou espaço na programação da emissora, na próxima terça-feira, dia 8 de fevereiro, às 9h20min, no programa Painel 1490. Na ocasião, o assessor jurídico do Legislativo, Arleu Oliveira, prestará esclarecimentos sobre o tema.