Desde esta terça-feira, dia 17, os aposentados e pensionistas de Taquara já podem solicitar a isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018 do imóvel de sua propriedade. O prazo final para a solicitação do benefício é 20 de dezembro de 2017.
Segundo o decreto nº 177/2017, com base nas Leis Municipais nº 5.601/2014, nº 5.629/2014 e nº 6.011/2017, também se enquadram nos requisitos para o pedido de concessão do benefício os deficientes físicos e mentais; além de pessoas de 65 anos ou mais, ainda não aposentados e integrantes de programas sociais, e que a soma dos proventos do requerente e de seu cônjuge seja de até quatro salários-mínimos (R$ 3.748,00).
Para solicitar a isenção de seu IPTU, o contribuinte deverá protocolar um pedido junto ao Centro Administrativo Municipal, localizado na rua Tristão Monteiro, 1390, apresentando a seguinte documentação:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PRIMEIRO CADASTRO:
– Carteira de identidade e CPF do casal;
– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
– Demonstrativo de crédito do benefício de INSS do banco;
– Comprovante de renda do cônjuge, ou declaração simples de que não possui renda (caso não trabalhe);
– Certidão de casamento ou de nascimentos, atualizadas. Se for viúvo (a), apresentar atestado de óbito do cônjuge;
– Documento de posse do imóvel (escritura, matrícula atualizada, contrato de compra e venda registrado).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA QUEM JÁ RECEBEU O DESCONTO EM ANO ANTERIOR:
– Carteira de identidade e CPF;
– Demonstrativo de crédito do benefício de INSS do banco;
– Comprovante de renda do cônjuge, ou declaração simples de que não possui renda (caso não trabalhe).


