Foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Mello, lei municipal que autoriza a Prefeitura a conceder descontos de 100% sobre o valor do IPTU aos aposentados, inativos, pensionistas e deficientes físicos e mentais para o exercício de 2012. O benefício vale para quem tem rendimentos de até R$ 1.395,00, desde que o imóvel seja de sua propriedade, de herdeiros ou estiver sendo ocupado em regime de comodato ou locação. Os pedidos de desconto devem ser protocolados até 10 de dezembro, na Prefeitura, levando toda a documentação exigida pela administração municipal.


