A partir do dia 2 de janeiro de 2025, entra em vigor em Igrejinha a exigência de apresentação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para todos os atendimentos médicos e de enfermagem nas unidades de saúde do município. A medida, segundo a prefeitura, cumpre a Lei Federal 14.534/2023, que estabelece o CPF como número único e suficiente para a identificação do cidadão em bancos de dados de serviços públicos.
Benefícios da mudança
A obrigatoriedade da apresentação do CPF tem como objetivo:
- Agilizar o atendimento e reduzir erros relacionados à duplicidade de registros.
- Consolidar informações em um único cadastro, facilitando a gestão e o planejamento de políticas públicas de saúde.
- Otimizar ações de saúde pública, como campanhas de vacinação e estudos epidemiológicos.
Como obter o CPF
Cidadãos que ainda não possuem CPF podem solicitá-lo de forma gratuita ou paga, conforme as opções abaixo:
- Online e sem custos: Pelo site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp.
- Nos Correios: Na unidade local, mediante apresentação de Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, com uma taxa de R$ 7,00, paga em espécie.
- No SINE: Ao emitir uma nova carteira de identidade, gratuitamente, com apresentação de Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada e comprovante de endereço. Para menores de idade, a solicitação deve ser feita pelo responsável legal.
A Prefeitura de Igrejinha reforça que a atualização cadastral é essencial para melhorar a eficiência dos serviços públicos e atender com maior qualidade às necessidades da população. Mais informações podem ser obtidas diretamente nas unidades de saúde ou na sede da prefeitura.


