A Câmara de Vereadores de Taquara aprovou, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (30), projeto de lei proposto pela prefeita Sirlei Silveira (PSB) atribuindo novas competências à Defesa Civil do município. A matéria teve 13 votos favoráveis e nenhum contrário – estava ausente à reunião a vereadora Magali Silva (PTB). O encontro extraordinário dos vereadores não representa acréscimo de remuneração aos parlamentares.
As novas competências da Defesa Civil são:
- declarar situação de emergência e/ou estado de calamidade pública no âmbito de Taquara;
- fiscalizar áreas em vulnerabilidade e edificações com potencial risco de ocorrência de desastre;
- notificar pessoa física ou jurídica cientificando acerca da condição de risco do empreendimento, residência ou edificação, indicando as providências a serem adotadas para eliminação/atenuação do risco;
- interditar residências, estabelecimentos, edificações em condições de risco à integridade física de civil ou situadas em área de risco;
- requisitar informações, documentos e providências necessárias para atenuação ou eliminação da condição de risco de ocorrência de desastre;
- instruir procedimento administrativo a fim de averiguar situações de risco;
- demais atribuições elencadas no artigo 8º da Lei Federal 12.608/2012;
- autorizar corte e poda de árvores em condições de risco à integridade física de civil ou da edificação, conforme diretrizes da Secretaria de Meio Ambiente;
- condenar edificações em áreas de risco, com vistas a instruir procedimento administrativo necessário;
- coordenar ações de controle e combate de zoonoses e demais questões de saúde pública, em conjunto com a Secretaria de Saúde.
A prefeita Sirlei afirma que as premissas do Estatuto das Cidades nortearam o projeto apresentado à Câmara. “Todos são mecanismos necessários que visam a mitigar o risco de desastres na cidade, como por exemplo, a notificação da pessoa física ou jurídica cientificando-as acerca da condição de risco do empreendimento, residência ou edificação, indicando as providências a serem adotadas para eliminação/atenuação do risco, com plena alternativa ao contraditório e ampla defesa estipulados no Código de Obras existente, mediante instrução de procedimento administrativo prévio”, explicou a prefeita, acrescentando que tais medidas já estão contempladas em lei federal, sendo necessária a consolidação, também, na legislação municipal.


