Caixa Postal 59
Esta postagem foi publicada em 19 de março de 2010 e está arquivada em Caixa Postal 59.

As mulheres e a Lei Maria da Penha

Passada mais uma comemoração do Dia Internacional da Mulher, é de se elogiar a crescente ocupação de espaços de destaque por elas no nosso cotidiano, dividindo com os homens as tarefas laborais, sempre com o desafio de não deixar de lado o imprescindível papel de mães provedoras das necessidades primárias de suas famílias. Têm as mulheres, portanto, nos dias atuais, uma condição peculiar: alcançar novos espaços sem desocupar os antigos.
Paralelamente a isso, vem à tona a necessidade de reflexão acerca da efetiva aplicação dos institutos previstos na Lei Maria da Penha após três anos de sua vigência. Passados os primeiros períodos de contestação, principalmente sobre a “quebra” da igualdade prevista na Constituição Federal entre homens e mulheres, entendeu-se que, como já afirmado, o papel desempenhado por estas em suas famílias e na sociedade é diferenciado, razão pela qual, via de regra, merecem maior proteção legal. Isso não quer dizer que eventuais exceções não mereçam atenção do sistema de justiça. Mas, historicamente, são elas que, quando oprimidas em seus lares, precisam de auxílio externo, inclusive porque, no mais das vezes, trazem a preocupação acerca do futuro de seus filhos, tendo imensas dificuldades em simplesmente “sair de casa”.
Pois bem, a experiência adquirida com o exame diário de processos e procedimentos atinentes à violência doméstica cometida contra a mulher mostra que ainda é preciso evoluir, na medida em que cerca de 95% dos expedientes registrados perante a autoridade policial não têm
prosseguimento em juízo. Isso se dá justamente pela manifestação da agredida, no sentido de que não quer ver o eventual agressor processado pelo fato informado.
Todos possuem o direito ao perdão e à reconciliação, mas as agressões (de toda a ordem – física, moral, psíquica –, principalmente se reiteradas) devem ser rechaçadas pelas próprias mulheres, que devem ter em conta o fundamental papel que desempenham em suas comunidades e em suas famílias.
Feitas tais observações, que, aliás, foram objeto da importante manifestação da deputada Maria do Rosário em palestra sobre a violência contra a mulher em Taquara, fica aqui minha homenagem àquelas mulheres de fibra, que projetam uma sociedade melhor para todos, emprestando a suas comunidades, ao seu trabalho e a suas famílias todo o amor, dedicação e carinho que são de suas essências.
Para encerrar, lembro da excelente apresentação de Renata Adegas e Geraldo Flack na homenagem realizada no “Dia de todas as flores”, quando interpretaram brilhantemente a canção de Milton Nascimento, perfeita para o reconhecimento da fibra daquela Maria inspiradora da lei, a da Penha: “Maria, Maria, é um dom, uma certa magia. Uma força que nos alerta. Uma mulher que merece viver e amar. Como outra qualquer do planeta”
Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça

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