Mesmo tendo recebido nesta quinta-feira autorização para aumentar as tarifas das praças de pedágio que integram o pólo de Gramado, entre as quais a da ERS-115 em Três Coroas, a concessionária Brita Rodovias divulgou nota nesta sexta-feira, afirmando que não vai elevar a tarifa a partir de segunda-feira. A data constava na autorização emitida pelo Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agergs). Segundo a Brita, existem alternativas para evitar o aumento tarifário. A concessionária entende que tem direito ao reequilíbrio econômico-financeiro pela reconstrução da estrutura de sustentação que caiu em 2011, mas que esta compensação poderá ser feita mediante a prorrogação do contrato de concessão, que expira em 25 de maio. Abaixo, a íntegra da nota oficial divulgada pela Brita Rodovias.
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ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS DAS RODOVIAS DO POLO DE GRAMADO
1) Os usuários das rodovias acompanharam o trabalho da Brita, em regime de máxima urgência – 29 dias – no mês de agosto de 2011 – para recuperar a cortina atirantada da ERS 115, cuja estrutura rompeu-se parcialmente em face dos importantes vícios de construção que foram constatados em estudos técnicos.
2) Como a obra não estava prevista no contrato, a Brita foi autorizada pelo DAER (Res. 1215) e pela AGERGS (RD’s 14/2011 e 25/2012) a realizar a recuperação daquela estrutura mediante o reequilíbrio do contrato de concessão (revisão), conforme previsões legais e contratuais.
3) A Brita ajuizou ação pedindo que a justiça determinasse ao DAER a execução das obras antes que a cortina caísse, ou que fosse autorizada a fazê-lo mediante o reequilíbrio do contrato. De fato, a 21ª Câmara Cível do TJRS, julgando o mérito do Agravo de Instrumento interposto pela concessionária, unanimemente reconheceu-lhe o direito ao reequilíbrio. Esse fato ocorreu em 01/08/2012. O prazo para o Estado cumprir a decisão judicial terminou em 13/01/2013.
4) Apesar disso, só em 18/01/2013, o DAER enviou à AGERGS cálculos sobre o custo da obra, no valor de R$ 2.617.780,03. Hoje, a AGERGS publicou a resolução nº 47/2013, fixando o valor da tarifa em R$ 8,30. A Brita ainda não teve acesso aos pareceres das Diretorias de Tarifas e Jurídica da AGERGS acerca dos fundamentos dessa revisão tarifária.
5) A Brita já havia informado à justiça que o valor da tarifa para cumprir a decisão judicial, a partir de 01/02/2013 (que já passou), seria de R$ 11,30, sugerindo também, que seria mais lógico manter a tarifa atual de R$ 7,90, apenas estendendo o prazo do contrato. A Brita também lembrou ao DAER a existência de alternativas ao simples aumento no valor da tarifa.
6) A sugestão da Brita é favorável aos usuários porque mantém a tarifa atual e não implica nova oneração, uma vez que, a partir do encerramento do contrato, as tarifas continuarão a ser cobradas pela empresa estatal EGR como ela já está fazendo nas praças dos pedágios comunitários, mantendo as tarifas atuais.
7) A Concessionária reafirma a intenção de ver seus direitos reconhecidos pelo Estado, pois eles já foram confirmados pela AGERGS e pela Justiça Estadual, mas luta pela adoção de forma que assegure a modicidade tarifária e preserve a prestação dos serviços adequados aos usuários.
8) Por isso, antes de fazer quaisquer revisões tarifárias buscará, por todos os meios, outras alternativas tecnicamente mais adequadas e socialmente justas. Até lá, a Brita continuará cobrando a tarifa atual de R$ 7,90, sem abrir mão de seus direitos.


