Não é possível demagogia em tema de criminalidade. Nesse sentido, ao invés de se preocupar com o lugar dos Promotores e Procuradores de Justiça nas audiências e sessões, advogados, Defensores Públicos, mestres e articulistas deveriam revelar preocupação com temas mais impactantes na justiça criminal, como a falta de Defensores Públicos para assistir presos em flagrante, quando estes não podem contratar advogado, por exemplo.
A posição do Ministério Público é histórica, tem assento legal e nada tem a ver, atualmente, com o exercício de uma posição processual privilegiada. Pelo contrário, hoje se sabe que o verdadeiro protagonista do processo criminal é “sua excelência o Réu” (escrevo com letra maiúscula para não correr o risco de ser considerado desrespeitoso com Sua Excelência), em torno do qual gravita uma série de garantias constitucionais e legais.
A posição diferenciada de Promotores e Procuradores de Justiça decorre de uma situação muito clara. O Ministério Público, ao contrário de advogados e defensores públicos, atua em nome de um interesse impessoal e, portanto, sua posição não pode ser equiparada à de quem atua ao lado de um indivíduo determinado, às vezes pago por ele. Está na Constituição Federal que o Ministério Público defende a ordem jurídica.
A acusação pública exercida pelo Ministério Público é a consagração do repúdio à vingança privada, adotado pela civilização. Aliás, muito ainda se identifica o Ministério Público com a “Justiça Pública”. Assim, sua posição processual simboliza que não está ombreado com nenhuma das partes envolvidas no conflito criminal, devendo atuar de forma equidistante e imparcial. Nenhum Promotor ou Procurador de Justiça jamais deixou de postular em favor do réu, quando assim entendeu justo, por figurar em posição diversa do defensor.
Com a vênia dos que compreendem o contrário, a investida contra o lugar do Ministério Público na sessão desvia o olhar dos grandes problemas da criminalidade brasileira e constitui mais uma forma de acentuar o protagonismo do privado em detrimento do público, do indivíduo sobre a sociedade e dos criminosos sobre suas vítimas, que somos todos nós, reféns de uma autêntica ditadura imposta pelo crime, como a que mata até juízes em seu nome.
David Medina da Silva,
Promotor de Justiça
Coordenador do Centro de Apoio Operacional
Criminal do Ministério Público.
Esta postagem foi publicada em 16 de setembro de 2011 e está arquivada em MP e Comunidade.


