Moradores de Rolante e Taquara poderão solicitar, a partir deste domingo (12/5), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Os municípios tiveram a liberação para esta modalidade de saque confirmada ao longo do sábado (11/5) pela Caixa Econômica Federal, dentro de um lote de outros 10 cidades gaúchas. Por enquanto, são os únicos dois municípios do Vale do Paranhana com o Saque Calamidade liberado pela Caixa.
A liberação, decorrente das enchentes nas cidades, pode ser solicitada à Caixa por meio do Aplicativo FGTS. Conforme previsto na legislação do Fundo, o Saque Calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes nas áreas afetadas indicadas pela Defesa Civil dos municípios reconhecidos pelo governo federal.
Assim, com o reconhecimento do estado de calamidade pública ou situação de emergência por Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o município deve apresentar à Caixa a lista com os endereços das áreas afetadas pelo desastre, para habilitação ao saque pelos trabalhadores que tiveram suas moradias atingidas.
Como solicitar o saque FGTS
O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: ?Clicar em “Calamidade?pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.
Os documentos necessários para o saque são:
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência* em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
*Excepcionalmente, para as solicitações de saque realizadas por trabalhadores residentes nos municípios do Rio Grande do Sul, nos casos em que não dispuser de comprovante de endereço, este poderá ser substituído por uma declaração de próprio punho, a qual será sujeita a validação pela CAIXA em cadastros oficiais.


