A Câmara de Vereadores de Taquara aprovou, nesta terça-feira (30), mudanças nas regras de descontos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para aposentados e, também, deficientes físicos. As propostas foram encaminhadas ao Legislativo pela prefeita Sirlei Silveira (PSB) e alteram, para até dois salários mínimos, a renda que permitirá a esse público obter o desconto. A proposta foi aprovada por unanimidade.
O primeiro projeto aprovado pela Câmara muda a lei que concede os descontos do IPTU aos aposentados. Atualmente, a regra previa que seriam beneficiadas os aposentados, pessoas de 65 anos ou mais, inativos, pensionistas e deficientes físicos e mentais que recebam até R$ 3 mil de proventos ou pensões. A nova regra prevê que o limite será de até dois salários mínimos, hoje no total de R$ 2,2 mil. Ou seja: pessoas que recebam, em sua renda, acima deste montante, não terão direito à isenção. O segundo projeto aprovado também faz a mudança no Código Tributário Municipal, que previa o limite de renda de até quatro salários mínimos.
A prefeita Sirlei informou que a mudança visa a aprimorar as legislações tributárias municipal. “Inicialmente, após uma análise sobre o grande número de contribuinte sque percebem o benefício fiscal, a Administração Municipal buscou esforços para encontrar um parâmetro que justifique este requisito (renda familiar), assim como que, seja justo e razoável aos contribuintes que venham perceber tal benesse”, afirma a prefeita.
Sirlei apresenta dados da Pesquisa Nacional de Amostras por Domicídio (PNAD) Contínua, em é demonstrado que 40,61% das famílias brasileiras possuem renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos mensais. “Importa destacar que o objetivo de ofertar possibilidade de desconto em IPTU tem como intencionalidade a produção de justiça social. Vale lembrar que, no município de Taquara, conforme dados do IBGE, 25,2% da população vive com renda mensal per capita de até meio salário mínimo mensal”, acrescenta a prefeita.
A chefe do Executivo sustenta que, mantido o atual parâmetro, “a municipalidade estará agindo no sentido de produzir benefício fiscal que não possui lastro na pirâmidade social brasileiro, visto que, apenas aproximadamente 26,14% dos lares brasileiros, conforme dados da PNAD contínua do IBGE possuem renda familiar superior a quatro salários mínimos”.
Sirlei acrescenta: “Entendemos que descontos e isenções devem ser manejados para populações vulneráveis, desde modo, ao permitir descontos e isenções em IPTU para famílias com renda de até dois salários mínimos nacionais, estamos abrigando em média 40,61% dos lares, se mantivermos a atual legislação abrigaríamos 73,86% dos lares, o que nos parece fugir da intencionalidade da legislação de proteção dos vulneráveis. Destarte, estamos encaminhando proposta para a alteração deste requisito, com atenuação para 02 (dois) salários mínimos nacionais. Compreendemos que, desta forma, estamos fundamentando este requisito com base em legislação federal, tornando-o justo e razoável”.


