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Câmara de Taquara apela para manutenção de certificado na escolha da entidade gestora do hospital

Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça para que exigência seja excluída de edital.

A Câmara de Vereadores de Taquara decidiu se posicionar na controvérsia que envolve o Ministério Público Federal (MPF) e a Prefeitura em relação ao edital para a escolha de nova entidade gestora do Hospital Bom Jesus. Na sessão desta segunda-feira (24), o Legislativo aprovou, por maioria de votos, duas moções de apelo, uma encaminhada à Prefeitura e outra ao MPF. Nos documentos, a Câmara quer que seja mantida a exigência de que as entidades interessadas apresentem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).

O MPF ingressou com ação civil pública na Justiça Federal contra esta exigência do edital, alegando que a medida é “desarrazoada e prejudicial ao interesse público, visto que o requisito configura uma restrição quantitativa e qualitativa à participação de entidades com atuação na área de saúde, ferindo o princípio da isonomia”. O procurador Bruno Alexandre Gütschow sustenta que a exigência diz respeito a interesses de fundo tributários e não à necessidade do serviço. A Prefeitura, por sua vez, contesta os argumentos e, segundo o vice-prefeito Hélio Cardoso Neto, a exigência do Cebas é mais um dos requisitos propostos no edital para qualificar as entidades que serão gestoras do hospital. Segundo o vice-prefeito, a ideia do Executivo é contar com entidades que consigam garantir o atendimento à comunidade.

Na moção aprovada, os vereadores pedem que “sob hipótese alguma seja retirada a necessidade de comprovação” de que a entidade possui o Cebas. Segundo o texto, este certificado possibilita às entidades a isenção de contribuições sociais, bem como há supervisão de órgãos federais sobre quem possui o certificado quanto ao cumprimento das condições que garantiram a sua obtenção. “Nossa preocupação surgiu, tendo em vista que, em um passado recente, o Executivo, com a anuência desta colenda corte, viu-se impelida a repassar, a título de subvenção social, valores superiores a dois milhões de reais à entidade que administrava o nosocômio à época. Tal entidade não possuía a certificação Cebas, ocasionando maior dificuldade em suportar as demandas financeiras impostas pelas atividades que deveria cumprir com base na contratualização mantida com o Estado do Rio Grande do Sul”, afirma a moção.

Os vereadores dizem que, mantendo a exigência, “podemos ter a tranquilidade que haverá a participação de entidades beneficentes de saúde e sem fins lucrativos, de reconhecida excelência, impedindo que aventureiros ímprobos continuem prejudicando o atendimento à nossa população”. O texto da Câmara completa: “esquecer o passado é correr o risco de cometer os mesmos erros”.

A ação judicial movida pelo MPF ainda não teve decisão. No dia 11 deste mês, o juiz Guilherme Gehlen Walcher negou pedido de liminar para que a Prefeitura fosse obrigada a retirar a exigência do edital. O magistrado entendeu que antes da concorrência, marcada para o dia 8 de outubro, deveria ser ouvida a prefeitura para a tomada de uma decisão sobre as solicitações do MPF.