A Câmara de Vereadores de Taquara decidiu se posicionar na controvérsia que envolve o Ministério Público Federal (MPF) e a Prefeitura em relação ao edital para a escolha de nova entidade gestora do Hospital Bom Jesus. Na sessão desta segunda-feira (24), o Legislativo aprovou, por maioria de votos, duas moções de apelo, uma encaminhada à Prefeitura e outra ao MPF. Nos documentos, a Câmara quer que seja mantida a exigência de que as entidades interessadas apresentem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
O MPF ingressou com ação civil pública na Justiça Federal contra esta exigência do edital, alegando que a medida é “desarrazoada e prejudicial ao interesse público, visto que o requisito configura uma restrição quantitativa e qualitativa à participação de entidades com atuação na área de saúde, ferindo o princípio da isonomia”. O procurador Bruno Alexandre Gütschow sustenta que a exigência diz respeito a interesses de fundo tributários e não à necessidade do serviço. A Prefeitura, por sua vez, contesta os argumentos e, segundo o vice-prefeito Hélio Cardoso Neto, a exigência do Cebas é mais um dos requisitos propostos no edital para qualificar as entidades que serão gestoras do hospital. Segundo o vice-prefeito, a ideia do Executivo é contar com entidades que consigam garantir o atendimento à comunidade.
Na moção aprovada, os vereadores pedem que “sob hipótese alguma seja retirada a necessidade de comprovação” de que a entidade possui o Cebas. Segundo o texto, este certificado possibilita às entidades a isenção de contribuições sociais, bem como há supervisão de órgãos federais sobre quem possui o certificado quanto ao cumprimento das condições que garantiram a sua obtenção. “Nossa preocupação surgiu, tendo em vista que, em um passado recente, o Executivo, com a anuência desta colenda corte, viu-se impelida a repassar, a título de subvenção social, valores superiores a dois milhões de reais à entidade que administrava o nosocômio à época. Tal entidade não possuía a certificação Cebas, ocasionando maior dificuldade em suportar as demandas financeiras impostas pelas atividades que deveria cumprir com base na contratualização mantida com o Estado do Rio Grande do Sul”, afirma a moção.
Os vereadores dizem que, mantendo a exigência, “podemos ter a tranquilidade que haverá a participação de entidades beneficentes de saúde e sem fins lucrativos, de reconhecida excelência, impedindo que aventureiros ímprobos continuem prejudicando o atendimento à nossa população”. O texto da Câmara completa: “esquecer o passado é correr o risco de cometer os mesmos erros”.
A ação judicial movida pelo MPF ainda não teve decisão. No dia 11 deste mês, o juiz Guilherme Gehlen Walcher negou pedido de liminar para que a Prefeitura fosse obrigada a retirar a exigência do edital. O magistrado entendeu que antes da concorrência, marcada para o dia 8 de outubro, deveria ser ouvida a prefeitura para a tomada de uma decisão sobre as solicitações do MPF.


