A Câmara de Vereadores de Taquara aprovou, por unanimidade, projeto de lei que altera dispositivos do Código Tributário Municipal. A medida inclui na lista de serviços tributáveis pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento, e define que o imposto será recolhido no local da execução da obra ou serviço.
A proposta, encaminhada pela Prefeitura, visa adequar a legislação municipal à Lei Complementar Federal nº 218/2025, que alterou a Lei Complementar nº 116/2003, estabelecendo novas diretrizes para a cobrança do ISS em todo o país. A norma nacional determina que esse tipo de serviço seja tributado no local da execução, o que, segundo a justificativa da Prefeitura, evita conflitos de competência entre municípios e reforça a segurança jurídica nas relações tributárias.
O texto original do projeto passou por uma emenda apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que ajustou a redação técnica do artigo 2º, sem modificar o conteúdo da proposta. A emenda também foi aprovada por unanimidade, com 14 votos favoráveis.
O projeto principal foi aprovado em votação única durante a sessão de 11 de novembro de 2025, com o mesmo número de votos favoráveis. Segundo parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, a proposta atende aos princípios da legalidade, constitucionalidade e hierarquia normativa, não implicando em aumento de tributos, mas apenas em sua adequação às normas federais.


