Em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (18), a Câmara de Vereadores de Taquara aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 148/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026. O orçamento total aprovado é de R$ 322.987.574,81, conforme proposta encaminhada pela prefeita Sirlei Silveira (Republicanos).
O valor compreende o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, incluindo o Fundo Municipal de Previdência Social (RPPS). A proposta foi elaborada com base nos parâmetros estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A receita prevista para o município está distribuída da seguinte forma:
- Receitas correntes: R$ 276.480.574,81
- Receitas de capital: R$ 7.000,00
- Receitas do RPPS: R$ 46.500.000,00
- Sendo R$ 19,38 milhões em receitas correntes e R$ 27,12 milhões em receitas intraorçamentárias
As despesas foram fixadas no mesmo valor da receita, respeitando o princípio do equilíbrio orçamentário. A divisão dos recursos entre os poderes e órgãos do município ficou assim definida:
- Poder Executivo:
- Despesas correntes: R$ 244.225.354,20
- Despesas de capital: R$ 23.262.220,61
- Reserva de contingência: R$ 2 milhões
- Poder Legislativo:
- Despesas correntes: R$ 6,6 milhões
- Despesas de capital: R$ 400 mil
- RPPS (Fundo Municipal de Previdência):
- Despesas correntes: R$ 41,28 milhões
- Despesas de capital: R$ 220 mil
- Reserva de contingência: R$ 5 milhões
Na mensagem que acompanha o projeto, a prefeita Sirlei ressaltou que a proposta orçamentária foi elaborada com foco na continuidade das ações do programa de governo, na execução de projetos prioritários e no atendimento das demandas mais urgentes da população. Segundo o texto, a administração busca promover o desenvolvimento social, cultural e econômico de Taquara por meio de uma política de alocação de recursos “responsável, racional e eficiente”.
Ainda conforme o projeto, o Executivo fica autorizado a realizar alterações orçamentárias durante o ano, por meio de créditos suplementares, transposições e remanejamentos, dentro dos limites previstos em lei. Também está prevista a possibilidade de operações de crédito de até 15% da receita líquida, mediante autorização legislativa específica. O projeto também foi previamente analisado pelos conselhos municipais, conforme determina a legislação vigente.


