A Câmara de Vereadores de Taquara aprovou, na sessão de terça-feira (9), projeto de lei remetido pela Prefeitura que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município, denominado Negocia Taquara. A proposta recebeu parecer favorável das comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Orçamento, Finanças e Contas Públicas. O projeto foi aprovado por unanimidade.
Durante a discussão da matéria, o vereador Guido Mario Prass Filho (PP) destacou que o programa representa uma oportunidade para contribuintes e entidades regularizarem débitos junto ao município. Segundo ele, a medida beneficia pessoas que enfrentaram dificuldades financeiras em decorrência da pandemia e das enchentes registradas no Estado, permitindo a quitação de pendências com redução de encargos.
O vereador Telmo Vieira (PP) também manifestou apoio ao projeto e ressaltou que muitos moradores ainda enfrentam dificuldades para reorganizar suas finanças. Ele destacou ainda a situação de associações e entidades sem fins lucrativos do interior do município, que acumulam débitos e necessitam de condições diferenciadas para manter suas atividades.
Conforme o texto do projeto, o programa é destinado à regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa. Entre as modalidades previstas estão o pagamento à vista com desconto de 100% sobre juros e multas e parcelamentos em até 72 vezes, com percentuais variados de abatimento. Para associações e sociedades sem fins lucrativos, o projeto prevê parcelamento em até 72 parcelas com desconto de 100% da correção monetária, juros e multa. O prazo de adesão está previsto entre 15 de junho e 31 de dezembro de 2026.
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, a prefeita Sirlei Silveira afirmou que a iniciativa busca facilitar a regularização de débitos por parte dos contribuintes e ampliar as possibilidades de recuperação de créditos municipais, evitando medidas mais onerosas como protestos e execuções fiscais. A mensagem também destaca que a condição especial concedida às entidades sem fins lucrativos tem como objetivo auxiliar organizações culturais e comunitárias que ainda enfrentam reflexos econômicos do período pós-pandemia.


