A Câmara de Vereadores de Taquara aprovou, na sessão desta terça-feira (25), projeto de lei que assegura o direito de mulheres serem acompanhadas por uma pessoa de sua confiança durante consultas, exames e procedimentos médicos em unidades de saúde do município. A proposta, de autoria do vereador Guido Mário Prass Filho (PP), tem o objetivo de prevenir casos de violência sexual no ambiente hospitalar.
A votação registrou unanimidade entre os vereadores presentes. Dos 15 parlamentares da Casa, 12 votaram favoravelmente ao projeto. Dois vereadores não registraram voto devido à ausência, enquanto o presidente do Legislativo, Telmo Vieira, não vota, conforme o regimento interno.
O projeto estabelece que hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, postos de saúde e centros de tratamento médico, tanto públicos quanto privados, não poderão impedir que pacientes mulheres sejam acompanhadas durante consultas, exames, cirurgias eletivas e outros procedimentos médicos, especialmente aqueles que envolvam exposição do corpo.
Nos atendimentos realizados em centros cirúrgicos ou unidades de terapia intensiva (UTIs), onde existam restrições por motivos de segurança ou saúde, a paciente poderá contar com um profissional de saúde como acompanhante. Além disso, o texto prevê que qualquer procedimento que envolva sedação ou exposição do corpo deverá ser previamente informado à paciente, que poderá assinar um termo de consentimento ou remarcar o atendimento caso não tenha sido devidamente avisada.
Na justificativa do projeto, o vereador Guido Mário Prass Filho destacou a importância da medida para a proteção das mulheres. “Garantir o direito ao acompanhante nos atendimentos médicos é uma forma de proporcionar mais segurança e respeito às pacientes, prevenindo situações de vulnerabilidade e possíveis abusos”, afirmou.
A lei também autoriza o Poder Executivo Municipal a criar comissões de acompanhamento e fiscalização para monitorar o cumprimento da norma, além de promover ações educativas na área da saúde. O projeto entrará em vigor 90 dias após sua publicação.


