A Câmara de Vereadores de Taquara aprovou, na sessão de terça-feira (9/6), projeto de lei proposto pela Prefeitura que regulamenta o exercício das atividades de comércio móvel e itinerante de alimentos, produtos e serviços no município. Antes da votação da matéria principal, os vereadores rejeitaram, em bloco, seis emendas de autoria do vereador Gustavo Luz (PP).
De acordo com o relatório de votações da Câmara, as seis emendas foram rejeitadas por nove votos contrários e quatro favoráveis. Na sequência, o projeto foi aprovado pelo mesmo placar, com nove votos favoráveis e quatro contrários.
As emendas apresentadas por Gustavo Luz propunham alterações em diferentes pontos da proposta, incluindo regras de licenciamento, funcionamento de comerciantes itinerantes, critérios para ocupação de espaços públicos, renovação automática de licenças e retirada de dispositivos que estabeleciam prioridade para empreendedores locais. Nas justificativas, o vereador argumentou que as mudanças buscavam ampliar a liberdade econômica, reduzir burocracias e evitar restrições à concorrência.
Durante a discussão em plenário, Gustavo Luz criticou a votação em bloco das emendas e defendeu que cada uma fosse analisada individualmente. O parlamentar afirmou que as propostas tratavam de temas distintos e deveriam ser debatidas separadamente.
Já vereadores favoráveis ao texto original sustentaram que o projeto estabelece regras para a atividade, organiza a ocupação dos espaços públicos e busca preservar o comércio formal instalado no município. Entre os argumentos apresentados, foram citadas a necessidade de regulamentação da atividade e a proteção dos empreendedores que já possuem estabelecimentos fixos.
Também houve manifestações de parlamentares que apontaram pontos positivos e preocupações em relação ao projeto, como a cobrança de taxas, a situação de vendedores itinerantes e produtores rurais, além dos critérios para concessão de autorizações e uso de espaços públicos. Após a aprovação, o projeto segue para sanção pela prefeita Sirlei Silveira (Republicanos).
O que prevê a nova lei do comércio móvel e itinerante em Taquara
- Regulamentação da atividade: a lei estabelece regras para o funcionamento do comércio móvel e itinerante de alimentos, produtos e serviços no município.
- Licenciamento obrigatório: determinadas atividades dependerão de licença ou autorização municipal para funcionamento, conforme as condições previstas na legislação.
- Validade da licença: o licenciamento terá prazo determinado, com necessidade de renovação conforme os critérios estabelecidos pelo município.
- Definição de espaços de atuação: o Poder Executivo poderá regulamentar locais permitidos para o exercício das atividades, observando critérios de organização urbana, trânsito, segurança e uso do espaço público.
- Regras para eventos e feiras: a participação em eventos oficiais, feiras e festivais promovidos ou apoiados pelo município passa a seguir critérios específicos previstos na legislação.
- Prioridade para empreendedores locais: o texto aprovado manteve dispositivos que favorecem empreendedores sediados em Taquara em determinadas situações previstas pela lei. A proposta de retirar esse critério foi rejeitada junto com as emendas apresentadas.
- Cobrança de taxas: a legislação cria uma tabela de taxas para diferentes modalidades de comércio móvel e itinerante, variando conforme o tipo de atividade, estrutura utilizada e enquadramento do empreendedor.
- Incentivo à formalização: a lei prevê condições diferenciadas para empreendedores com CNPJ e mecanismos relacionados à emissão de notas fiscais e enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).
- Fiscalização e cumprimento de normas: os comerciantes deverão observar exigências relacionadas à saúde pública, segurança, trânsito, acessibilidade, meio ambiente e uso adequado dos espaços públicos.
- Atuação no Parque do Trabalhador: a legislação traz regras específicas para atividades comerciais desenvolvidas no local, incluindo modalidades de ocupação e licenciamento.


