Geral

Câmara de Taquara aprova projetos sobre bolsas de estágio, prêmio por assiduidade e uso de espaços de entidades

Propostas do Executivo foram analisadas na sessão desta terça-feira (21) e receberam aprovação do plenário, com diferentes resultados nas votações nominais.

A Câmara de Vereadores de Taquara aprovou, durante a sessão realizada na noite desta terça-feira (21), três projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo, entre eles propostas que tratam do reajuste da bolsa-auxílio para estagiários do ensino superior, da alteração nas regras do prêmio por assiduidade dos servidores municipais e da autorização para utilização de espaços pertencentes a entidades sem fins lucrativos para atividades de interesse público.

O Projeto de Lei Executivo nº 060 altera a Lei Municipal nº 4.725/2010 para reajustar o valor das bolsas de estágio destinadas a estudantes do ensino superior. Com a mudança, a bolsa para estágio de 20 horas semanais passa para R$ 1.300, enquanto a de 30 horas semanais será de R$ 1.500. Na justificativa da proposta, a Prefeitura afirma que a medida busca valorizar os estagiários, ampliar a permanência dos estudantes nas atividades desenvolvidas pelo Município e fortalecer o atendimento, especialmente nas escolas municipais. O projeto foi aprovado por unanimidade.

Também foi aprovado o Projeto de Lei Executivo nº 051, que altera a Lei Municipal nº 3.770/2006 para estabelecer que o prêmio por assiduidade será devido aos servidores ocupantes de cargo efetivo, inclusive quando estiverem investidos em cargo em comissão ou função gratificada, excluindo do benefício aqueles que ocupam exclusivamente cargos em comissão. Na prática, funcionários nomeados em cargos em comissão deixarão de fazer jus a esse benefício, como previa a regra até então vigente. A administração municipal justificou que o benefício está vinculado à continuidade da prestação de serviços característica dos cargos efetivos. A matéria recebeu 10 votos favoráveis e três contrários.

Já o Projeto de Lei Executivo nº 061 autoriza o Município a celebrar convênios, termos de cooperação e outros instrumentos jurídicos para utilizar, de forma temporária, espaços pertencentes a entidades e clubes sociais, recreativos, desportivos ou culturais sem fins lucrativos. Conforme a proposta, a utilização deverá atender ao interesse público, podendo envolver programas educacionais, culturais, esportivos, de saúde e assistência social. O texto também prevê a possibilidade de compensação, por meio de abatimento em tributos municipais, dos valores eventualmente cobrados pelas entidades pela utilização dos espaços, observadas as condições estabelecidas na lei. O projeto foi aprovado por unanimidade.