A Câmara de Vereadores de Taquara anunciou, nesta terça-feira (15), decisão do presidente do Legislativo, Guido Mário Prass Filho (Progressistas), de rejeitar recomendação do Ministério Público sobre a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Segundo a resposta à promotora Ximena Cardozo Ferreira, a recomendação, além de inadequada, por envolver-se em assunto afeto constitucionalmente ao Legislativo, “causaria anomalia por evidente omissão”. A posição da Câmara foi tornada pública ainda no início da sessão ordinária desta terça-feira, em leitura pela secretária da Mesa Diretora, Sandra Schaeffer (PP), logo após a divulgação integral da recomendação do Ministério Público.
Na segunda-feira, veio a público o documento remetido pela Promotoria à Câmara. A polêmica gira em torno das mudanças propostas pelo prefeito Tito Lívio Jaeger Filho na LDO de Taquara para 2021. O chefe do Executivo mexeu nos índices de créditos suplementares, reduzindo a margem de abertura de até 100% da necessidade para apenas 10%. A prefeita eleita Sirlei Silveira (PSB) manifestou contrariedade com a mudança, alegando que a situação pode inviabilizar o seu governo. O prefeito Tito, no entanto, alega que a proposta é legal e que vai ao encontro das bandeiras defendidas por integrantes do grupo político que venceu a eleição.
Já Ximena enviou recomendação alertando aos vereadores que a proposta da LDO e, também, o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) foram protocolados fora do prazo pelo prefeito na Câmara. Com isso, a promotora recomendou aos vereadores para que observem a Lei Geral do Orçamento, norma federal, a qual estabelece que, no caso de projetos apresentados sem cumprir os prazos legais, deve ser considerada como proposta a lei de orçamento vigente.
No seu texto, o presidente da Câmara afirma que a resposta se deterá a questões técnicas, “passando ao largo sobre os méritos dos projetos de lei orçamentárias em questão”. Segundo Guido Mário, isso se dá em virtude da autonomia do Legislativo, garantia que ele defende como inafastável, com base na Constituição, e que, segundo o presidente, “busca ser assolada pela recomendação” do Ministério Público.
O presidente faz referência ao fato de que Ximena, em seu texto, lembrou que a candidatura apoiada pelo atual prefeito não foi a vencedora no recente pleito eleitoral e que os projetos teriam diversas alterações que inviabilizariam a atuação da nova gestão. Para Guido, com essas considerações, o Ministério Público “se imiscui em seara que não lhe é afeta, afastando-se de suas funções, buscando condicionar o resultado do processo legislativo”.
Outra menção feita por Ximena, de que eventuais irregularidades praticadas pelos vereadores após o recebimento da recomendação não seriam presumidos como atos de boa fé e poderiam ensejar a responsabilização do agente público, foi interpretada pelo presidente também como forma de condicionamento. Guido ainda cita, na resposta, mudança de entendimento por parte do Ministério Público em relação à matéria. Segundo ele, no dia 1º de dezembro de 2015, o então presidente da Câmara, Eduardo Kohlrausch, protocolou ofício dando conta do atraso na entrega da LDO e da LOA por parte do Executivo. Prestadas informações, diz Guido, demonstrando a regularidade do processo legislativo, apesar do atraso no encaminhamento das leis orçamentárias, a promotora Fabiane Cioccari entendeu pela regularidade de tramitação do projeto, não havendo medida a ser adotada pelo Ministério Público.
Guido afirma, no entanto, que não adentrará “nos pormenores de tal circunstância, sendo o expediente e a presente resposta enviados à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para as providências que entenderem necessárias”. Ao analisar o mérito do assunto, o presidente afirma que a recomendação da Promotoria não tem melhor sorte.
Segundo ele, a recomendação aos vereadores é de que, em virtude do envio fora do prazo, deve ser aplicada a lei federal estabelecendo que deve ser considerada como proposta, então, a lei de orçamento vigente. “Chama a atenção o posicionamento respeitável do parquet [Ministério Público] por estar em total e absoluta dissonância com a melhor doutrina e jurisprudência, cujo posicionamento diametralmente oposto é sólido e de longa data”, afirma. Segundo Guido, isso acontece porque a rejeição integral das propostas orçamentárias apresentadas, que aconteceria com a aplicação da norma federal, “é medida extrema e radical, que acarreta entraves significativos à administração pública, que se estendem desde o planejamento até a execução de serviços públicos essenciais”.
O presidente afirma que a doutrina especializada entende pela impossibilidade da rejeição integral do projeto orçamentário pelo Poder Legislativo. “Tem-se, portanto, que ao revés dos prazos legais terem sido feridos pelo Executivo Municipal de Taquara, é impositiva a atuação primordial do Poder Legislativo em analisar, discutir e votar as normas orçamentárias apresentadas, não podendo, sob nenhuma hipótese, imiscuir-se de sua função, como pretende a recomendação ministerial em comento”, afirma. “Temos, portanto, por ser rejeitada de forma peremptória a recomendação desse Egrégio Ministério Público, eis que além de inadequada, por envolver-se em assunto afeto Constitucionalmente ao Poder Legislativo, causaria anomalia por evidente omissão”, completa Guido Mário.
Consultada pela Rádio Taquara sobre a resposta da Câmara, a promotora Ximena informou que ainda não recebeu documento do Legislativo, razão pela qual não poderia se manifestar.


