A Câmara de Vereadores de Taquara manteve, por unanimidade, nesta quarta-feira (17), o veto da prefeita Sirlei Silveira (PSB) a um projeto de lei que concedia isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos profissionais da segurança pública. A matéria tinha sido aprovada em 26 de janeiro pelo Legislativo e acabou vetada por Sirlei no dia 5 deste mês. A prefeita alegou que o projeto seria inconstitucional. Com a decisão da Câmara, a proposta será arquivada e não se tornará lei.
Pela proposta de Telmo, ficariam isentos do imposto os policiais militares, bombeiros, policiais rodoviários, agentes penitenciários e policiais civis que trabalham em Taquara. Deveriam, no entanto, possuir residência fixa em Taquara, estar na ativa e receber proventos mensais de até seis salários mínimos, o que hoje seria de R$ 6,6 mil. O projeto estipula que a isenção seria válida ao montante correspondente ao imposto. As taxas que são cobradas tradicionalmente junto ao carnê do IPTU teriam que continuar a serem pagas.
Análise do veto
Todos os 15 vereadores concordaram com o veto. Autor do projeto, Telmo disse que conversou com a prefeita Sirlei e recebeu o compromisso da mandatária de que, apesar da rejeição à proposta de concessão de isenção do IPTU, haverá benefícios à categoria dos profissionais de segurança, que serão submetidos para análise da Câmara. O vereador ressaltou ser importante atender os membros das corporações policiais, que se dedicam no dia a dia para defender a comunidade.
Já o vereador Sandro Montemezzo (PSD) criticou o conteúdo da mensagem de veto da prefeita, dizendo que, em sua análise, não há inconstitucionalidade na matéria, conforme apontado pela chefe do Executivo. Disse que seu voto foi pela manutenção do veto atendendo ao pedido do colega Telmo, que conversou com Sirlei.
A justificativa de Sirlei para vetar
A prefeita diz que, em que pese o nobre intuito dos vereadores com a propositura do projeto, “o mesmo não reúne condições de ser convertida em lei”. Sirlei faz uma longa explanação em relação à função dos tributos como fonte de obtenção de receita para a consecução dos fins estatais e da possibilidade de utilizar mecanismos tributários como estimulação ou desestimulação de condutas. “Assim, a questão que fica a partir dessas premissas conceituais é: há uma justificativa de tal ordem e peso que permita o Estado renunciar receita de IPTU em prol de servidores do Estado que são deslocados para promoção da segurança pública? A resposta para este questionamento, ao nosso ver, é negativa”, diz a prefeita.
A chefe do Executivo argumenta que a Constituição Federal disciplina que a segurança pública é um dever do Estado, “não sendo recomendável transferir estes ônus ao particular por meio de benefícios fiscias que, repita-se, representam uma renúncia de receita. Isso parece subverter toda a lógica do sistema, já que justamente a receita de impostos é que deve servir para promoção da segurança pública, seja por meio de efetivo policial ou outros mecanismos que tornem atrativa a carreira policial, responsabilidade que, num primeiro momento, não é do município”.
Outro ponto levantado pela prefeita é o preceito constitucional que veda vincular a receita de impostos para qualquer finalidade. “Logo, mesmo que não haja uma vinculação direta de uma receita de IPTU para este fim, o fato é que, pela via indireta, o resultado é justamente aquele que o dispositivo constitucional busca coibir. Destinar um percentual de receita de IPTU ou ITBI para a segurança pública, seja por meio de arrecadação, seja por meio de renúncia de receita, ao fim e ao cabo, é vincular receita de impostos para um fim específico, o que vai de encontro aos ditames constitucionais”, sustenta Sirlei.
A prefeita ainda chama a atenção para o princípio da igualdade tributária, que proíbe aos municípios instituir tratamento desigual entre os contribuintes. “Sem sombra de dúvida que a carreira policial é de suma importância para a proteção dos cidadãos e para o próprio conceito de Estado. Porém, por exemplo, a de professor, médico ou juiz não são? Há alguma situação não equivalente que permita conceder isenção para policiais militares ou civis e não para médicos, juízes ou professores? Na nossa avaliação, a resposta é negativa. Os impostos, em especial, pelos seus efeitos extrafiscais, não se prestam para conceder vantagens à determinadas categorias, em especial, quando vinculadas à ocupação profissional. É o que busca a isonomia tributária que nada mais é do que um desdobramento do preceito geral da igualdade”, acrescenta a prefeita.
Por fim, Sirlei Silveira acrescentou que o projeto não apresentou o impacto financeiro, violando mais uma regra constitucional. “Diante destas considerações, entendemos que o benefício fiscal buscado, pelo nobre Vereador autor da propositura, configura uma ilegalidade e inconstitucionalidade por violar diversos dispositivos constitucionais retro mencionados, em especial, a isonomia tributária, a vedação de vinculação de receita de impostos, da razoabilidade, falta de impacto financeiro, dentre outros que regem a atividade de cobrança de tributos na qual se inclui, também, a desoneração tributária”, finaliza Sirlei.


