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TRE mantém negativa de registro à candidatura de Feller

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realizou, nesta quarta-feira, o julgamento do recurso sobre o registro da candidatura de

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realizou, nesta quarta-feira, o julgamento do recurso sobre o registro da candidatura de Irton Bertoldo Feller (PMDB). O candidato foi o vencedor da disputa eleitoral em Parobé no último dia 2, mas ainda tinha tido o seu registro negado em primeira instância devido à rejeição das contas quando foi presidente da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag), em 2006. Por unanimidade, sete votos a zero, o TRE manteve a sentença de primeiro grau, negando o registro da candidatura de Feller. 

Os juízes entenderam que a rejeição das contas de Feller incide em causa de inelegibilidade prevista na lei da Ficha Limpa e acrescentaram que as irregularidades cometidas pelo candidato na gestão da Corag "são aptas a configurar atos dolosos de improbidade administrativa". 

 

Desta decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Se for mantida em definitivo a negativa de registro, Parobé terá novas eleições. Caso Feller consiga reverter no TSE, assumirá como prefeito. Se não houver uma decisão até 1º de janeiro, quem assumirá a Prefeitura de Parobé será o presidente da Câmara a ser eleito pelos vereadores empossados. 

 

O presidente do PMDB de Parobé, Valdenir Martins, informou que o partido recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília e mantém a convicção na possibilidade de reversão do caso. Martins acrescentou que há situações de outros municípios em que, mesmo uma decisão desfavorável do TRE, foi revertida no TSE. Além disso, o dirigente partidário defende o respeito à votação obtida por Feller nas urnas, como o candidato vencedor do pleito. 

 

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