Eleições 2020 Geral

Candidatos a prefeito de quatro municípios da região têm limite de R$ 123 mil para campanha

Em Parobé e Igrejinha, valor é maior; limites são estabelecidos pelo TSE desde 2016.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na semana passada, o limite de gastos para as campanhas municipais visando as eleições de novembro. Na disputa às prefeituras, quatro municípios (Riozinho, Rolante, Taquara e Três Coroas) terão os mesmos valores de limites, com o total de R$ 123.077,42. Já os candidatos a prefeitura de Igrejinha poderão gastar o maior valor da região, até R$ 292.784,68, enquanto em Parobé o limite foi fixado em R$ 245.149,79 (confira tabela abaixo com os limites completos). A variação foi de 14% de acréscimo nos limites entre 2016 e o pleito deste ano.

MunicípioLimite para prefeito em 2016Limite para vereador em 2016Limite para prefeito em 2020Limite para vereador em 2020
Igrejinha R$   257.010,43 R$   27.974,26 R$   292.784,68 R$         31.868,10
Parobé R$   215.195,87 R$   44.471,17 R$   245.149,79 R$         50.661,28
Riozinho R$   108.039,06 R$   10.803,91 R$   123.077,42 R$         12.307,75
Rolante R$   108.039,06 R$   36.619,16 R$   123.077,42 R$         41.716,32
Taquara R$   108.039,06 R$   16.418,52 R$   123.077,42 R$         18.703,88
Três Coroas R$   108.039,06 R$   10.803,91 R$   123.077,42 R$         12.307,75
MÉDIA R$   108.039,06 R$   22.196,39 R$   123.077,42 R$         25.285,99
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O limite de gastos em campanhas foi instituído no pleito municipal de 2016. Na ocasião, o TSE realizou um cálculo com base nos números declarados nas prestações de contas das eleições municipais anteriores, de 2012. De acordo com a regra, o limite de gasto era 70% do maior gasto declarado para cada cargo (prefeito ou vereador) em 2012, conforme cada localidade. Para os municípios com até 10 mil eleitores, quando o cálculo dessa porcentagem foi menor que R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, estabeleceu-se esses respectivos valores como o limite de gastos. Para o pleito deste ano, o TSE adotou como referência os limites de 2016 e aplicou a correção pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado. Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas, nos limites de gastos, as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas. Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas. Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.