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Cartório Eleitoral de Taquara divulga alerta sobre o prazo para prestação de contas das eleições

A data limite é o dia 6 de novembro. Segundo o Cartório, a entrega da documentação é obrigatória para candidatos,

A data limite é o dia 6 de novembro. Segundo o Cartório, a entrega da documentação é obrigatória para candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos. A repartição taquarense informou que os partidos que agendarem suas entregas nos dias 29, 30 e 31 de outubro receberão tratamento diferenciado, proporcionando maior tempo para dirimir dúvidas. Ainda segundo o alerta, os candidatos eleitos só poderão ser diplomados após a aprovação de suas contas, sugerindo-se que antecipem a entrega para o mais breve possível, possibilitando prazo maior para a resolução de eventuais problemas. O Cartório Eleitoral lembrou, ainda, que se a prestação de contas já estiver pronta, pode ser entregue à Justiça, sem a necessidade de aguardar até a data limite. Outra sugestão é de que as contas dos primeiros e segundo suplentes também sejam agilizadas.

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