O Ministério Público Eleitoral (MPE) entregou, nesta semana, parecer no processo do registro de candidatura de Irton Bertoldo Feller (PMDB) na disputa à Prefeitura de Parobé. Mais votado no pleito de 2016, Feller não assumiu o cargo pois concorreu com o registro negado. Desde então, o assunto se transformou em uma complicada disputa jurídica, e a prefeitura vem sendo comandada pelo atual presidente da Câmara de Vereadores, Moacir Jagucheski (PPS), que atua como prefeito interino. O novo parecer do MPE é pela rejeição da candidatura de Feller.
O documento é assinado pelo promotor Leonardo Giardin de Souza. Feller teve a candidatura impugnada pela coligação adversária, de Diego Picucha (PDT), sustentando que o peemedebista é inelegível por se enquadrar na lei da Ficha Limpa, devido à rejeição da prestação de contas quando foi presidente da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag). O MPE está novamente concordando com o argumento dos adversários de Feller. “No caso dos autos, o impugnado [Feller], administrador da Companhia Riograndense de Artes Gráficas – Corag teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, no exercício de 2006, em decisão definitiva (…), não havendo nenhum provimento jurisdicional suspendendo ou anulando a aludida decisão do TCE”, assinala o promotor.
A defesa de Feller, segundo Giardin, sustenta que não estão presentes os requisitos exigidos pela lei da Ficha Limpa para que as candidaturas sejam rejeitadas, que são a rejeição das contas devido à irregularidade insanável ou ato doloso de improbidade administrativa. Para o promotor, tais argumentos não merecem prosperar. “Analisando-se o parecer exarado pelo Tribunal de Contas, observa-se que Irton teve suas contas rejeitadas em razão de ter efetuado despesas para atender interesses meramente pessoais, sem qualquer necessidade/finalidade pública, ocasionando, dessa forma, dano ao patrimônio da companhia que era por ele administrada”, diz o promotor.
Ainda em seu parecer, Giardin acrescenta a avaliação já feita pela Procuradoria Regional Eleitoral no caso de Feller nas duas ocasiões em que o caso foi examinado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para o promotor, “as condutas perpetradas pelo administrador que levaram à desaprovação das contas não podem ser tidas como meros equívocos. Ao contrário, as irregularidades, da forma como identificadas na decisão do TCE, são aptas a configurar atos dolosos de improbidade administrativa, motivo pelo qual deve ser reconhecida a inelegibilidade do candidato (…)”, diz o parecer.
Recebido o parecer do Ministério Público, o processo de registro de candidatura de Irton vai para o seu terceiro julgamento de primeira instância. O caso será levado à sentença a ser emitida pelo juiz Rafael Peixoto nos próximos dias. Nas duas ocasiões em que julgado no Cartório Eleitoral de Taquara, o registro foi negado, mas as sentenças foram emitidas pelo ex-titular do Cartório, Juliano Fonseca.
CONTRAPONTO
O presidente do PMDB de Parobé, Valdenir Martins, disse ao programa Painel 1490, da Rádio Taquara, que a posição do Ministério Público já era esperada pelo partido. Segundo ele, a sigla aguarda uma decisão do juiz Rafael e tem convicção nos seus argumentos de que Feller não se enquadra na lei da Ficha Limpa, pois não teria cometido atos de improbidade quando foi gestor da Corag.
Ainda de acordo com Martins, se a sentença acolher o argumento do MPE e negar a candidatura de Feller, o PMDB se reunirá com seus advogados e integrantes para tomar uma posição sobre o que fará, pois é preciso analisar o teor do documento. Martins não garantiu que o partido recorrerá se houver nova negativa de registro da candidatura, pois disse que é preciso ver quais serão os termos da sentença.


