Geral

Comando Ambiental da Brigada Militar de Taquara explica a importância de colher o pinhão no período correto

No Rio Grande do Sul o pinhão é protegido por uma Portaria Normativa do Ibama

Com o grande número de comentários relacionados a uma matéria publicada pela Rádio Taquara, da doação feita ao Lar Padilha, de 40 quilos de pinhão apreendidos em ocorrência ambiental, o 3º Batalhão de Policiamento Militar Ambiental de Taquara explicou a importância de colher pinhão no período correto e porque fazer isso antes do tempo é considerado crime ambiental.

De acordo com o Soldado Alexandro Diego Pacheco, atual comandante da Patrulha Ambiental em Taquara, a pinha só pode ser colhida após o dia 15 de abril, pois antes disso ela é fonte de alimento para muitas espécies de animais, como o papaio, cutia, gralha azul, entre outros, que se alimentam dessa semente da araucária brasileira e também são responsáveis pelo replantio da espécie.

“Alguns desses animais colhem a pinha que cai, e que se abre ao bater no chão, soltando a semente que é o pinhão. Eles enterram algumas dessas sementes que, posteriormente, acabam sendo esquecidas pelos animais e, dessa forma, surgem as novas espécies da árvore. Evitando assim a extinção da araucária”, explicou o Soldado Alexsandro.

Em relação aos pinhões doados ao Lar Padilha, o comandante da Patrulha Ambiental de Taquara esclarece que eles foram recolhidos no dia 12 de abril, em uma operação na área de Cambará do Sul, em duas apreensões de locais distintos, totalizando o recolhimento de cerca de 3.500 quilos do pinhão ainda na pinha. Pinhões que já estavam sendo estocados desde o mês de março.

O material apreendido então foi encaminhado ao 2º Pelotão Ambiental de Canela, de onde originou a operação, e que responde também pelo comando de Taquara, e de lá foi feito o trabalho de debulho, com o auxílio de voluntários, que emprestaram a máquina que faz esse tipo de trabalho.

“A pinha foi separada em sementes do pinhão, somando em torno de 3.500 a 3.700 quilos de pinhão bruto. Porém, o pinhão próprio para o consumo totalizou a quantia aproximada em torno de 2 mil a 2.300 quilos, que estão sendo distribuídos em entidades da Serra e do Vale do Paranhana, como hospitais, APAEs, creches e asilos, locais que estamos destinando todo o material apreendido”, destacou o comandante da Patrulha Ambiental de Taquara.

O Sargento Alexandro contou ainda que existem os produtores que obedecem o período correto da colheita do pinhão, coletando as pinhas já caídas no chão. E não arrancando a pinha da árvore, com ela verde ainda.

“Quem faz essa coleta antes do tempo não é o pequeno produtor, mas sim pessoas com maior poder aquisitvo e que tem o pensamento somente no lucro. Todo combate de crime ambiental, seja ele qual for, é de muita importância porque está preservando a vida futura. Não podemos querer o crescimento a todo o custo. Tudo tem uma forma adequada de se fazer que não irá gerar impacto ambiental”, orienta o comandante da Patrulha Ambiental de Taquara.

No Rio Grande do Sul o pinhão é protegido por uma Portaria Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), Normativa DC-20, que determina o dia 15 de abril como início do período para colheita e venda em lojas, feiras ou propriedades rurais. A legislação busca assegurar a reprodução da araucária e o alimento para muitos animais e aves. Confira abaixo, na íntegra, a Normativa DC-20:

“Portaria Normativa DC n° 20 .

Dispõe sobre o abate de pinheiro brasileiro e a colheita do pinhão.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 229, de 25/04/75, do Sr. Ministro da Agricultura, e tendo em vista as disposições da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e do Decreto Lei nº 289, de 28 de fevereiro de 1967,

Considerando a necessidade de se proteger as sementes do pinheiro brasileiro (Araucária Angustifolia), indispensáveis para a produção de mudas e conseqüente preservação da espécie, em face da crescente escassez de pinhões,

Considerando o procedimento danoso ao aproveitamento florestal das próprias sementes, através de costumes predatórios que necessitam ser rigidamente disciplinados, e

Tendo em vista que o § 1º do artigo 1º da Portaria Normativa DC nº 10, de 20-06-75f, torna obrigatória a reposição com a mesma espécie, no caso de exploração do Pinho Brasileiro (Araucária Angustifolia),

RESOLVE:

Art. 1º – Fica terminantemente proibido o abate de pinheiros adultos (Araucária Angustifolia), portadores de pinhas, na época da queda de sementes, ou seja, nos meses de abril, maio e junho.

Art. 2º Fica igualmente proibida a colheita de pinhão, por derrubada de pinhas imaturas, antes do dia 15 de abril, data em que tem início o desprendimento das sementes.

Art. 3º Fixar a data de 15 de abril para o início da colheita, transporte e comercialização do pinhão, quer para uso em sementeiras, quer para ser usado como alimento.

Art. 4º A presente Portaria Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1976.

PAULO AZEVEDO BERUTTI – Presidente”