Polícia

Condenado a 28 anos de prisão acusado de latrocínio em padaria

Crime aconteceu em maio do ano passado

 

TAQUARA – O mês de maio de 2016, em Taquara, foi marcado por uma onda de assaltos. Um dos casos foi o ataque ocorrido na Padaria Milambo, na rua Santa Rosa, no bairro de mesmo nome, por volta de 16 horas do dia 6. O crime teve como vítima Ricardo Joaquim Müller, 61 anos, cliente do estabelecimento, que acabou morto a tiros. Nesta semana, a Justiça de Taquara emitiu sentença para um dos acusados do caso, Adriano Silva Soares, 20 anos, condenado a 28 anos de reclusão.

 

A ACUSAÇÃO

Adriano Silva Soares foi acusado de entrar no estabelecimento e dar dois tiros na vítima

Conforme a denúncia do Ministério Pú­blico, Adriano, “em comunhão de esforços e conjugação de vontades com outro in­divíduo não identificado até o momento”, tentou subtrair itens da padaria. A Promo­toria afirma que o denunciado invadiu o estabelecimento comercial, enquanto seu comparsa permaneceu a bordo da motoci­cleta, no lado de fora, dando-lhe cobertu­ra. “De imediato, o denunciado anunciou o assalto, empunhando uma arma de fogo. Ato contínuo, dirigiu-se até o caixa do estabelecimento, onde a vítima Ricardo aguardava para efetuar o pagamento e exigiu ao funcionário (…) a entrega de todo o dinheiro ali existente”, diz o texto. O Ministério Público acrescenta que Ricardo entrou em luta corporal com Adriano, que efetuou dois disparos, alvejando a vítima no abdômen e na cabeça. Em seguida, Adriano fugiu do local com o seu compar­sa. A vítima ficou internada no Hospital de Pronto-Socorro de Canoas, mas acabou não resistindo aos ferimentos.

 

A AVALIAÇÃO DA JUSTIÇA

O juiz Juliano Fonseca afirmou que, “ao contrário do que sustentou a defesa, “as provas produzidas são suficientes, havendo convergência para a conclusão condenatória, não havendo nenhuma demonstração concreta de interesse em delibe­radamente prejudicar o réu – cuja negativa restou isolada -, pelo que tenho como prova válida e suficien­te para a condenação”. Ainda na sentença, o magistrado não aceitou a alegação defensiva de que a falta de reconhecimento na fase judicial afastaria a autoria. Juliano afirma que o ato extrajudicial, ou seja, o reconhecimento do acusado ainda na fase do inquérito policial, foi acompanhado de outros elementos probatórios, o que, segundo o juiz, permitiu dirimir eventual dúvida quanto à identificação do réu. “A prova produzida pela acusação, assim, é firme ao demonstrar o en­volvimento de Adriano na empreita­da delitiva. A versão defensiva, por outro lado, não se sustenta, sendo desprovida de elementos capazes de afastar as imputações”, acrescen­tou o magistrado.

 

DEFINIÇÃO DA PENA

Após decidir pela condenação do acusado, o juiz Juliano passou a individualizar a pena do réu. “A culpabilidade, entendida como a censurabilidade do agente, considera­das suas condições pessoais, mostra-se em grau elevado, uma vez que a conduta delituosa reflete uma quebra na expectativa de que o agente agiria de acordo com o direito e com o sentimento ético da comunidade. O agente, com 19 anos de idade, mesmo com mínimo estudo, tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta e era exigível agir di­verso”, avalia o magistrado. Considerando as circunstâncias do caso, o juiz fixou a pena-base em 28 anos e seis meses de reclusão, que, na avaliação do magistrado, “é suficiente para a reprovação e prevenção do crime”. Como o réu está preso preventivamente há 427 dias, deverá cumprir o restante da pena, totalizando 27 anos, três meses e 23 dias em regime inicial fechado. No final da sentença, o juiz enten­deu que não há motivos para colocar o réu em liberdade, mantendo a prisão preventiva do acusado.