Caixa Postal 59
Esta postagem foi publicada em 8 de outubro de 2010 e está arquivada em Caixa Postal 59.

Confronto na Câmara Municipal?

A colocação de certos termos, seja no discurso, seja no texto, pode levar à compreensão inexata de uma ideia ou de um pensamento, mormente, diante da possibilidade de um vocábulo possuir mais de um significado (polissemia). A formação de leis requer um conjunto de procedimentos que atendem pelo nome de “processo legislativo”, na democracia “devido processo legislativo”. Assim ocorre, no processo de construção de leis, em homenagem à segurança que se deve ao cidadão de ver respeitado um conjunto de formalidades.
Imaginem se o Poder Legislativo pudesse dar vida a mandamentos legais sem nenhum critério. Seria o caos! Dentre tais procedimentos observa-se: prazo de protocolo de projetos, recebimento pela Câmara, apresentação de emendas; encaminhamentos às comissões, análise e parecer das comissões, – inclusão na pauta de votação; leitura do parecer; discussão do projeto e votação.
Se, o projeto não respeitar essas fases mínimas, não estará apto a ser votado, pois não será um projeto legal, uma vez que contrário às regras do regimento da Casa e da própria Constituição da República. Na discussão, cabe ao vereador levantar e apontar questões formais (respeito às regras)  e de mérito (existência do interesse público) do projeto, valendo-se por óbvio, do principal instrumento do parlamentar, que é a voz e a palavra.
Sobre o uso da palavra, observe-se a importância desse instrumento a partir do princípio constitucional da “inviolabilidade civil e penal do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos”. Como legislar diante da restrição às opiniões, palavras e votos? Impossível!  A palavra, a discussão, a colocação das ideias e o contraditório  permitem  um processo dialético com vistas ao aperfeiçoamento das ideias, à melhoria da “práxis” e à realização, mais perfeita possível, do papel do vereador. A discordância privilegia a construção do bem-comum e o aperfeiçoamento da democracia, não devendo  jamais ser vista como confrontos personalistas ou discussões estéreis que possam levar a comunidade ao entendimento de que o debate seja desnecessário ou encará-lo como uma arena de embates romanos.
Dentro dessa linha, as teses levantadas, na discussão dos projetos, podem encontrar, mesmo dentre os correligionários da mesma sigla partidária, pontos não convergentes, que, obrigatoriamente, necessitam ser colocados, discutidos, equalizados, sem que nenhum deles sinta-se um perdedor, pois não é isso que está em jogo no processo de construção de leis. Se tal – debates e discussões – for negligenciado, deixa o parlamentar de realizar o que é seu dever, a perda reflete-se na lei, e toda a comunidade receberá os efeitos e os prejuízos de uma lei mal-feita, à qual, ao fim e ao cabo, não será uma lei. Assim: confronto não, debate sim!
Cláudio Silva da Rocha
Vereador do PDT – Taquara

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