A nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou uma empresa de refrigerante ao pagamento de indenização para consumidores taquarenses que encontraram cartela plástica, semelhante a de um remédio, dentro de uma garrafa de refrigerante. Na Justiça taquarense, a empresa foi condenada ao pagamento de três mil reais de indenização para cada um dos três autores da ação. A sentença foi confirmada na semana passada pelo Tribunal de Justiça. Os autores da ação afirmaram que adquiram um refrigerante de uva, em um restaurante. Após ingerirem o líquido, perceberam que havia um corpo estranho dentro da garrafa. Conforme os autos do processo, o laudo pericial comprovou a existência de corpo estranho, semelhante a uma cartela plástica, possivelmente de um remédio.


