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Encerra hoje o prazo para doação do Imposto de Renda a entidades beneficentes

Contribuintes pessoa física e jurídica têm auxiliado, de forma espontânea, para a manutenção dos serviços de entidades de Taquara que

Contribuintes pessoa física e jurídica têm auxiliado, de forma espontânea, para a manutenção dos serviços de entidades de Taquara que trabalham em prol de crianças e adolescentes. A ajuda vem através da destinação de até 6% sobre o valor devido de Imposto de Renda (IR) à Receita Federal. Para empresas, o percentual dedutivo é de 1%.

Antes de fazer a declaração do IR, o coordenador do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Taquara (Faccat), Sérgio Antonio Nikolay, chama a população para uma ação importante: a destinação de parte do valor devido à Receita para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA).

Para tanto, como salienta Nikolay, é necessário que o declarante efetue depósito no Banco do Brasil, agência 0416-2, Conta 32.450-7, em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taquara, CNPJ 19.030.263/0001-71. No ato, deverá informar, no recibo de depósito, os dados do depositante (Nome e CPF). O depósito deve ser solicitado ao caixa de atendimentos.

No ato de emissão do recibo, na unidade bancária, é possível informar a entidade beneficiária da destinação. O valor também pode ser doado integralmente ou em proporções à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (APAE) ou ao Lar Padilha. Com o comprovante em mãos, a pessoa deverá solicitar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (telefone 51 3541-9231) o recibo definitivo, o qual será informado na hora de preencher a Declaração do IR.

De janeiro a abril de 2016, só será aceito a destinação complementar de até 3% do Imposto de Renda devido. Pessoas jurídicas continuarão livres para doar até 1% do lucro real. Nikolay salienta que as destinações são válidas apenas para o modelo completo de Declaração do IR.

 

Como estimar o limite de destinação?

O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faccat, Sérgio Antonio Nikolay, explica que o contribuinte pode verificar o valor do Imposto de Renda Devido constante na Declaração do ano anterior e multiplicar o valor por 6%. O resultado será a estimativa aproximada do limite de destinação dedutível.

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